FITOBER

FITOBER

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FITOBER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
16 anos e 3 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
25 de junho de 2013

Dados do processo

Titular
L. B. (pessoa física)
Procurador
INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Número do processo
902519140
Número de registro
902519140
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de abril de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Eucalipto para uso farmacêutico;Fígado de bacalhau (Óleo de -);Fosfatos para uso farmacêutico;Coagulante;Bebidas medicinais;Chá para emagrecer para uso medicinal;Glicose para uso medicinal;Lactose;Drogas para uso medicinal;Medicinais (Ervas -);Medicinal (Óleos para uso -);Óleo canforado para uso medicinal;Parasiticidas;Raízes medicinais;Sedativos;Gel anti-séptico para aliviar a dor;Analgésicos;Antibióticos;Enzimáticas (Preparações -) para uso medicinal;Linhaça para uso farmacêutico;Lupulina para uso farmacêutico;Inalante;Repelentes contra insetos;Antissépticos;Chá de erva medicinal;Cápsula de alga marinha para uso medicinal;Basilicão [ungüento supurativo composto de cera, azeite, pez e resina];Colírios;Depurativos (Medicamentos -);Petróleo (Geléia de -) para uso medicinal;Inibidor do metabolismo;Suplementos alimentares minerais;Gases para uso medicinal;Bismuto (Nitrato básico de -) para uso farmacêutico;Loções para uso farmacêutico;Preparações para banhos medicinais;Elixires [preparações farmacêuticas];Bismuto (Preparações de -) para uso farmacêutico;Cânfora para uso medicinal;Gelatina para uso medicinal;Glicerina para uso medicinal;Medicinais (Infusões -);Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Balsâmicas (Preparações -) para uso medicinal;Bálsamos para uso medicinal;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Leite albuminoso;Anti-sépticos bucais para uso medicinal;Ervas medicinais;Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Laxativos;Contraceptivos químicos;Medicinais (Raízes -);Banho (Sais de -) para uso medicinal;Amido para uso dietético ou farmacêutico;Antiparasitárias (Preparações -);Manteiga de cacau de uso farmacêutico;Iodetos para uso farmacêutico;Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico;Erva-doce para uso medicinal;Cardioestimulante [medicamento];Magnésia para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Anestésicos;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Cataplasmas;Aminoácidos para uso medicinal;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;Anticorpos;Água boricada;Hemoglobina;Mostarda para uso farmacêutico;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de rícino para uso medicinal;Balas [doces] para uso medicinal;Alcalinos (Iodetos -) para uso farmacêutico;Éteres para uso farmacêutico;Cardiotônico [medicamento];Antifúngico;Água destilada para uso farmacêutico;Cápsulas para remédios;Chás medicinais;Malte para uso farmacêutico;Medicinais (Bebidas -);Inibidor hormonal;Expectorante;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FITOBER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de jun. de 2013RPI 2216

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo11 de dez. de 2012RPI 2188

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento03 de nov. de 2010RPI 2078

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FITOBER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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