BELLA SERVINHA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BELLA SERVINHA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 03 de outubro de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 902521780
- Número de registro
- 902521780
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de abril de 2010
- Data do registro
- 05 de março de 2013
- Válido até
- 05 de março de 2023
Produtos e serviços cobertos
Sapatos de praia;Sobretudos [vestuário];Turbantes;Automobilistas (Vestuário para -);Babadouros, exceto de papel;Banho (Chinelos de -);Banho (Sandálias de -);Luvas sem dedos;Meias-calças;Chuteira;Babador não descartável;Bermuda para prática de esporte;Saias;Sandálias;Vestuário *;Galochas;Ligas;Peles [vestuário];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Xales;Bermudas;Botas *;Ciclistas (Vestuário para -);Corpete;Lenços de pescoço;Ligas de meias;Cinta [vestuário comum];Roupa de baixo;Roupas íntimas antitranspirantes;Suspensórios;Travas para chuteiras de futebol;Chapéus [chapelaria];Espartilhos;Pulôveres;Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Togas;Túnicas;Viseiras;Aventais [vestuário];Botas para esportes *;Cintas [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Ginástica (Sapatos para -);Presilhas para calças;Calças;Colarinhos [vestuário];Jérseis [vestuário];Luvas [vestuário];Manípulos [estolas];Calçado para uso profissional;Roupas de imitação couro;Roupas para esqui náutico;Saltos de sapatos;Sungas;Toucas de natação;Vestuário de papel;Viras para botas e sapatos;Ceroulas;Coletes;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Peliças;Pijamas;Polainas;Canga;Maiô;Avental descartável de uso não profissional;Cravo para chuteira;Jaleco;Roupas de fantasia;Suéteres;Calçado esportivo;Uniformes;Agasalhos para as mãos;Botinas;Capuzes [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Punhos de camisa;Cueiros de matérias têxteis para bebês;Faixas para a cabeça [vestuário];Lingerie (Fr.);Praia (Roupas de -);Presilhas para polainas;Robe;Bonés;Calçados em geral *;Casacos [vestuário];Malhas [vestuário];Chinelo [vestuário comum];Camisola;Baby-doll;Roupas de banho;Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Calções de banho [sungas];Camisetas;Chapéus, bonés etc;Combinações [vestuário];Gorros;Impermeáveis (Roupas -);Jaquetas;Penhoar;Quimono [vestuário];Véus [vestuário];Calças compridas;Camisas;Confeccionado (Vestuário -);Esportes (Sapatos para -) *;Roupas de couro;Sapatos de futebol;Sutiãs;Trajes de banho;Calçados *;Chinelos [pantufas];Colarinhos postiços;Cuecas;Enxovais de bebês;Faixas [vestuário];Gabardines [vestuário];Gravatas;Macacões;Palas para camisas;Paletós;Calção para banho;Tira (faixa) para a cabeça;Ternos;Trajes;Capotes;Cintos [vestuário];Meias;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “BELLA SERVINHA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo03 de out. de 2023RPI 2752
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento05 de mar. de 2013RPI 2200
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de dez. de 2012RPI 2189
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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