RECUCIC

RECUCIC

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RECUCIC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
16 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
07 de janeiro de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
Número do processo
902522655
Número de registro
902522655
Natureza
De Produto
Data do depósito
22 de abril de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Filtros solares;Cosméticos;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Produtos para limpeza;Sabonetes;Desodorantes para uso pessoal;Água de cheiro;Água de lavanda;Loções capilares;Cremes cosméticos;Algodão para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Pomadas para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Amêndoas (Óleo de -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Cremes para clarear pele;Beleza (Máscaras de -);Aromáticos [óleos essenciais];Banhos (Preparações cosméticas para -);

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “RECUCIC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento07 de jan. de 2014RPI 2244

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento25 de jun. de 2013RPI 2216

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de dez. de 2012RPI 2189

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "RECUCIC"?

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