MOTORLAND

MOTORLAND

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MOTORLAND" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
28 de novembro de 2023

Dados do processo

Titular
C. B. (pessoa física)
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
902555898
Número de registro
902555898
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de abril de 2010
Data do registro
30 de abril de 2013
Válido até
30 de abril de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 12Outros setores

Tratores;Triciclos transportadores;Motores de propulsão para veículos terrestres;Para-sóis adaptados para automóveis;Pneus (Dispositivos antiderrapantes para -) de veículos;Rodas de veículo;Bicicleta a motor;Cadeiras de rodas;Carrinhos para transportar bagagem;Eixos de transmissão para veículos terrestres;Entregas (Triciclos para -);Espelhos retrovisores;Veículo (Chassi de -);Veículos (Assentos para -);Veículos (Molas de suspensão para -);Veículos (Pneus para rodas de -);Motocicletas;Ônibus motorizados;Roda (Anéis de eixos de -);Bicicletas, triciclos, etc (Quadros de -) [chassi];Embreagens para veículos terrestres;Empilhadeiras;Veículo (Rodas de -);Veículos (Eixos para rodas de -);Veículos espaciais;Lonas [pneumáticos];Motores para veículos terrestres;Pára-brisa (Limpadores de -);Pneus;Porta-bagagem para veículos;Duas rodas (Carrinhos de -) para transportar bagagem;Espaciais (Veículos -);Freio (Segmentos de -) para veículos;Furgões [veículos];Automóvel (Chassi de -);Carrocerias;Veículo (Pneus para rodas de -);Veículos elétricos;Molas de suspensão para veículos;Motores elétricos para veículos terrestres;Motorizados (Ônibus -);Pneus sólidos para rodas de veículos terrestres;Rodas de veículos (Eixos para -);Capôs para veículos;Carrinhos de bebê;Veículos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária;Carrocerias de automóvel;Amortecedores para automóveis;Triciclos, bicicletas, etc (Pneus para -);Pneus de automóvel;Pneus de bicicletas, triciclos, etc;Raios para rodas de veículos;Rodas (Pneus para -) de veículos;Bicicleta (Estribos de -);Carros para bicicleta, triciclo, etc;Aros para rodas de veículos;Rodas para bicicletas, triciclos, etc;Segmentos de freio para veículos;Side cars;Pneus para rodas de veículo;Bicicleta, triciclo, etc (Guidões para -);Bicicletas;Calotas das rodas;Carrocerias basculantes [caçambas basculantes];Carros esportivos;Freio (Sapatas de -) para veículos;Automóveis;Freio (Lonas de -) para veículos;Freios de bicicleta, triciclo, etc;Suspensão (Amortecedores para -) de veículos;Veículos (Motores para -) terrestres;Veículos de controle remoto [exceto de brinquedo];Motores para bicicletas, triciclos, etc;Ônibus;Retrovisores (Espelhos -);Bicicleta, triciclo, etc (Aros de roda de -);Bicicleta, triciclo, etc (Pneus de -);Bicicletas, triciclos etc;Capôs de motor;Carrinhos de golfe;Eixos de bicicleta, triciclo, etc;Elétricos (Veículos -);Freios para veículos;Aros de roda de bicicleta;Banda de rodagem para recauchutar pneus;Conversor de torque para veículos terrestres;Eixos para rodas de veículos;Triciclos;Veículos (Aros para rodas de -);Lonas de freio para veículos;Pára-brisas;Pára-choques de veículos;Pára-choques para automóveis;Pneus sem câmara de ar para bicicletas, triciclos, etc;Quadros de bicicletas, triciclos, etc [chassi];Caixas de câmbio para veículos terrestres;Caminhões;Capôs de automóvel;Carrinhos de transporte;Carros;Chassi de automóvel;Chassi de veículos;Controle remoto (Veículos de -) [exceto de brinquedo];Amortecedoras (Molas -) para veículo;Amortecedores para suspensão de veículos;Aros de roda de bicicletas, triciclos, etc;Carros motorizados;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MOTORLAND” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo28 de nov. de 2023RPI 2760

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento30 de abr. de 2013RPI 2208

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de fev. de 2013RPI 2198

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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