PADRÃO A
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PADRÃO A" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 02 de julho de 2013
Dados do processo
- Titular
- GRAZMETAL INFORMÁTICA LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME
- Número do processo
- 902562851
- Número de registro
- 902562851
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de abril de 2010
Produtos e serviços cobertos
RECARREGADOR DE ENERGIA [BATERIA]; LANTERNAS ÓPTICAS; PROCESSADORES [UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO] [INFORMÁTICA]; MONITORES [PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR]; PLOTTERS [TRAÇADOR GRÁFICO]; FITA PARA COMPUTADOR; COMPUTADOR (PROGRAMAS DE -) [PARA DOWNLOAD]; CAIXA DE SOM; DISCOS ÓPTICOS; PERIÓDICO EM FITA OU EM CD-ROM; FOTOCOPIADORAS [FOTOGRÁFICAS, ELETROSTÁTICAS, TÉRMICAS]; BATERIA DE ANODO; PROCESSAMENTO DE DADOS (DISPOSITIVOS PARA -); PILHAS ELÉTRICAS; ESTOJO PARA FILMADORA E VÍDEO; APOIOS PARA OS PULSOS [INFORMÁTICA]; TERMOSTATOS; TRANSFORMADORES [ELETRICIDADE]; TRANSISTORES [ELETRÔNICOS]; CHIPS [CIRCUITOS INTEGRADOS]; COMPUTADOR (PROGRAMAS DE -), GRAVADOS; DISCOS COMPACTOS, ROM (INGL.); MÁQUINA DE EDIÇÃO DE SOM E IMAGEM; BOBINA [PARTE DE COMPUTADOR]; APARELHO DE PROTEÇÃO CONTRA VARIAÇÃO DE TENSÃO; TECLADO PARA COMPUTADOR; DVD, DISCO DIGITAL DE VÍDEO - APARELHO; MOUSE PADS [INFORMÁTICA]; APARELHO, PLACA E ACESSÓRIOS DE TELECOMUNICAÇÃO; COMPUTADOR (TECLADOS DE -); DISCOS FLEXÍVEIS [DISQUETES]; APARELHO OU INSTRUMENTO ÓPTICO; MÁQUINA DE COMPUTAR; MÁQUINA PARA REPRODUÇÃO DE CÓPIA; LEITORES DE CÓDIGO DE BARRAS; NOTEBOOK [MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, MENOR QUE O LAPTOP]; CÂMERAS [FOTOGRAFIA]; COMPUTADORES; CARTUCHO COM FITA DE IMPRESSÃO; CARTUCHOS COM FITA PARA IMPRESSORAS MATRICIAIS; PORTA-CD ; IMPRESSORAS PARA COMPUTADORES; CARTUCHOS VAZIOS PARA IMPRESSORAS; MONITORES [PROGRAMAS DE COMPUTADOR]; ÓPTICOS (DISCOS -); PERIFÉRICOS DE COMPUTADOR;ACOPLADORES [PROCESSAMENTO DE DADOS]; TELEFONES PORTÁTEIS; UNIDADES CENTRAIS DE PROCESSAMENTO [PROCESSADORES] [INFORMÁTICA]; CARREGADORES PARA BATERIAS ELÉTRICAS; ESTABILIZADOR DE VOLTAGEM; INTERFACES [PARA COMPUTADORES]; LANTERNAS DE BOLSO (PILHAS PARA -); DISQUETE PARA COMPUTADOR; PLAQUETAS DE SILÍCIO PARA CIRCUITOS INTEGRADOS; CD-ROM [DISCO]; FITA MAGNÉTICA (UNIDADES DE -) [PARA COMPUTADORES]; FONES DE OUVIDO; MICROFONE; SCANNERS [EQUIPAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS]; PORTA-DISQUETE; TELEFONE (APARELHOS DE -); MICROFONES; MICROPROCESSADORES; PILHAS PARA LANTERNAS DE BOLSO; CABEÇOTE PARA IMPRESSORA INDUSTRIAL DO TIPO TÉRMICO; COMPUTADOR DE FORÇA [INTERRUPTOR PARA -]; BOBINA [ELETRICIDADE]; MOUSE [INFORMÁTICA]; VÍDEO (MONITORES DE -); CONDENSADORES ELÉTRICOS [CAPACITORES]; DISCOS MAGNÉTICOS; CÂMERAS DE VÍDEO; MAGNÉTICA (UNIDADES DE FITA -) [PARA COMPUTADORES]; DVD, DISCO DIGITAL DE VÍDEO; FITAS MAGNÉTICAS; PROTEÇÃO (APARELHOS DE -) CONTRA VARIAÇÃO DE TENSÃO; LEITORES [EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTOS DE DADOS]; NOTEBOOK [COMPUTADORES]; ÓPTICAS (LÂMPADAS -); PAINÉIS DE CONTROLE [ELETRICIDADE]; ESTOJO PORTA-CDS; COMPUTADOR DE VELOCIDADE [INTERRUPTOR PARA -]; RECEPTORES DE TELEFONE; CIRCUITOS IMPRESSOS; COMPUTADOR (MEMÓRIAS PARA -); COMPUTADORES PORTÁTEIS [LAPTOP]; CONTROLE REMOTO (APARELHO PARA -); APARELHO PARA PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E CONVERSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA; TENSÃO (APARELHOS DE PROTEÇÃO CONTRA VARIAÇÃO DE -)
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “PADRÃO A” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento02 de jul. de 2013RPI 2217
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de dez. de 2012RPI 2190
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento05 de out. de 2010RPI 2074
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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