TEXDECOR
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TEXDECOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 17 de outubro de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- Número do processo
- 902567071
- Número de registro
- 902567071
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 29 de abril de 2010
- Data do registro
- 12 de março de 2013
- Válido até
- 12 de março de 2023
Produtos e serviços cobertos
CADEIRA PARA BEBÊ;ESTRADOS [MADEIRA] PARA CAMA;JANELAS (GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA -);JARDINEIRAS [MÓVEIS];ACABAMENTOS DE PLÁSTICO PARA MÓVEIS;ARMÁRIO BAR;ARTE (OBRAS DE -) DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO;CABIDEIROS NÃO METÁLICOS;CAIXAS DE MADEIRA OU MATÉRIAS PLÁSTICAS;SUPORTES PARA GUARDA-CHUVAS;TRILHOS PARA CORTINAS;CAMA-BELICHE;GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA PORTAS;BUSTOS DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO;ESCADAS PORTÁTEIS, DE MADEIRA OU PLÁSTICO;ESCRIVANINHAS;VIME;ARQUIVOS [MÓVEIS];BAMBU;BANDEJAS DE MESAS;CADEIRAS [ASSENTOS];MÓVEIS (DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA -);QUADROS (MOLDURAS PARA -);CAMA [MOBILIÁRIO];CAMA GUARDA-ROUPA;CAMISEIRO [MOBILIÁRIO];BIBLIOTECAS (PRATELEIRAS PARA -);CARRINHOS DE CHÁ;MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -);CORTINAS DE BAMBU;GUARDA-COMIDAS NÃO METÁLICOS;GUARDA-LOUÇAS;GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA CAMAS;GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA JANELAS;ARTIGOS PARA CAMA [EXCETO ROUPA DE CAMA];BANCOS [MÓVEIS];CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS;CAMAS (GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA -);CAMAS *;CASINHAS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS;CERCADOS PARA BEBÊ;CÔMODAS COM GAVETAS;PORTA-LIVROS [MÓVEIS];VITRINES;ESCRITÓRIO (MÓVEIS PARA -);CADEIRA DE BALANÇO;QUADRO DECORATIVO;APARADORES [BUFÊ];ARMÁRIOS PARA MEDICAMENTOS;CAVALETES [MOBILIÁRIO];POLTRONAS;PRATELEIRAS PARA ARQUIVOS [MÓVEIS];SOFÁS;ESTANTES [MÓVEIS];ESTOJOS DE MADEIRA OU MATÉRIAS PLÁSTICAS;SOFÁ-CAMA;PALHA ENTRANÇADA [EXCETO ESTEIRAS];DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS;BANQUINHOS PARA OS PÉS;BAÚS NÃO METÁLICOS;CABIDES PARA VESTUÁRIO;CARTEIRAS [MÓVEIS];BUFÊ [MOBILIÁRIO];MARCENARIA (TRABALHOS DE -);MÓVEIS (RODÍZIOS NÃO METÁLICOS PARA -);PORTA-REVISTAS;PRATELEIRAS PARA ARMAZENAGEM;PRATELEIRAS PARA MÓVEIS;BANQUETA [MÓVEL];CESTOS [CANASTRAS];PENTEADEIRAS;ARCA;ENGRADADOS;ESPREGUIÇADEIRAS [CADEIRAS];GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA MÓVEIS;APLIQUES PARA MURAIS DECORATIVOS [MÓVEIS], EXCETO DE MATERIAIS TÊXTEIS;ARMÁRIOS;ARMÁRIOS [GUARDA-LOUÇAS];ARQUIVOS PARA FICHAS [MÓVEIS];ASSENTOS [CADEIRAS];BERÇOS;MÓVEIS DE METAL;DIVÃS;GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA CAIXÕES;LAMINADOS PLÁSTICOS PARA REVESTIMENTO DE MÓVEIS;BANQUINHO [MÓVEL];APOIO DE CABEÇA [MÓVEIS];BALCÕES;BANCADAS DE LAVATÓRIO [MOBILIÁRIO];BIOMBOS;MOLDURAS PARA QUADROS;PERSIANAS INTERNAS PARA JANELAS [MOBILIÁRIO];PORTA-CHAPÉUS;RODÍZIOS PARA CORTINAS;MÓVEIS (GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA -);ESCOLAR (MOBILIÁRIO -);CARRINHOS DE SERVIR À MESA [MÓVEIS];MASTRO DE BANDEIRA;MÓBILES [DECORAÇÃO];MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO;PORTAS PARA MÓVEIS;MESAS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “TEXDECOR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo17 de out. de 2023RPI 2754
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento12 de mar. de 2013RPI 2201
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de dez. de 2012RPI 2190
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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