TEXDECOR

TEXDECOR

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TEXDECOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
17 de outubro de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
Número do processo
902567071
Número de registro
902567071
Natureza
De Produto
Data do depósito
29 de abril de 2010
Data do registro
12 de março de 2013
Válido até
12 de março de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 20Outros setores

CADEIRA PARA BEBÊ;ESTRADOS [MADEIRA] PARA CAMA;JANELAS (GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA -);JARDINEIRAS [MÓVEIS];ACABAMENTOS DE PLÁSTICO PARA MÓVEIS;ARMÁRIO BAR;ARTE (OBRAS DE -) DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO;CABIDEIROS NÃO METÁLICOS;CAIXAS DE MADEIRA OU MATÉRIAS PLÁSTICAS;SUPORTES PARA GUARDA-CHUVAS;TRILHOS PARA CORTINAS;CAMA-BELICHE;GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA PORTAS;BUSTOS DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO;ESCADAS PORTÁTEIS, DE MADEIRA OU PLÁSTICO;ESCRIVANINHAS;VIME;ARQUIVOS [MÓVEIS];BAMBU;BANDEJAS DE MESAS;CADEIRAS [ASSENTOS];MÓVEIS (DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA -);QUADROS (MOLDURAS PARA -);CAMA [MOBILIÁRIO];CAMA GUARDA-ROUPA;CAMISEIRO [MOBILIÁRIO];BIBLIOTECAS (PRATELEIRAS PARA -);CARRINHOS DE CHÁ;MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -);CORTINAS DE BAMBU;GUARDA-COMIDAS NÃO METÁLICOS;GUARDA-LOUÇAS;GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA CAMAS;GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA JANELAS;ARTIGOS PARA CAMA [EXCETO ROUPA DE CAMA];BANCOS [MÓVEIS];CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS;CAMAS (GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA -);CAMAS *;CASINHAS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS;CERCADOS PARA BEBÊ;CÔMODAS COM GAVETAS;PORTA-LIVROS [MÓVEIS];VITRINES;ESCRITÓRIO (MÓVEIS PARA -);CADEIRA DE BALANÇO;QUADRO DECORATIVO;APARADORES [BUFÊ];ARMÁRIOS PARA MEDICAMENTOS;CAVALETES [MOBILIÁRIO];POLTRONAS;PRATELEIRAS PARA ARQUIVOS [MÓVEIS];SOFÁS;ESTANTES [MÓVEIS];ESTOJOS DE MADEIRA OU MATÉRIAS PLÁSTICAS;SOFÁ-CAMA;PALHA ENTRANÇADA [EXCETO ESTEIRAS];DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS;BANQUINHOS PARA OS PÉS;BAÚS NÃO METÁLICOS;CABIDES PARA VESTUÁRIO;CARTEIRAS [MÓVEIS];BUFÊ [MOBILIÁRIO];MARCENARIA (TRABALHOS DE -);MÓVEIS (RODÍZIOS NÃO METÁLICOS PARA -);PORTA-REVISTAS;PRATELEIRAS PARA ARMAZENAGEM;PRATELEIRAS PARA MÓVEIS;BANQUETA [MÓVEL];CESTOS [CANASTRAS];PENTEADEIRAS;ARCA;ENGRADADOS;ESPREGUIÇADEIRAS [CADEIRAS];GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA MÓVEIS;APLIQUES PARA MURAIS DECORATIVOS [MÓVEIS], EXCETO DE MATERIAIS TÊXTEIS;ARMÁRIOS;ARMÁRIOS [GUARDA-LOUÇAS];ARQUIVOS PARA FICHAS [MÓVEIS];ASSENTOS [CADEIRAS];BERÇOS;MÓVEIS DE METAL;DIVÃS;GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA CAIXÕES;LAMINADOS PLÁSTICOS PARA REVESTIMENTO DE MÓVEIS;BANQUINHO [MÓVEL];APOIO DE CABEÇA [MÓVEIS];BALCÕES;BANCADAS DE LAVATÓRIO [MOBILIÁRIO];BIOMBOS;MOLDURAS PARA QUADROS;PERSIANAS INTERNAS PARA JANELAS [MOBILIÁRIO];PORTA-CHAPÉUS;RODÍZIOS PARA CORTINAS;MÓVEIS (GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA -);ESCOLAR (MOBILIÁRIO -);CARRINHOS DE SERVIR À MESA [MÓVEIS];MASTRO DE BANDEIRA;MÓBILES [DECORAÇÃO];MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO;PORTAS PARA MÓVEIS;MESAS. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TEXDECOR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo17 de out. de 2023RPI 2754

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento12 de mar. de 2013RPI 2201

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de dez. de 2012RPI 2190

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "TEXDECOR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.