ITEX DECOR
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ITEX DECOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 17 de outubro de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BREVETTI ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- Número do processo
- 902576062
- Número de registro
- 902576062
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 03 de maio de 2010
- Data do registro
- 19 de março de 2013
- Válido até
- 19 de março de 2023
Produtos e serviços cobertos
ARCA;ENGRADADOS;ESCADAS PORTÁTEIS, DE MADEIRA OU PLÁSTICO;ARQUIVOS PARA FICHAS [MÓVEIS];ARTE (OBRAS DE -) DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO;BAMBU (CORTINAS DE -);BANCOS [MÓVEIS];BANQUINHOS PARA OS PÉS;MARCENARIA (TRABALHOS DE -);MASTRO DE BANDEIRA;MOLDURAS PARA QUADROS;SOFÁ-CAMA;PALHA ENTRANÇADA [EXCETO ESTEIRAS];ESCOLAR (MOBILIÁRIO -);BALCÃO [MÓVEL];APARADORES [BUFÊ];ARTIGOS PARA CAMA [EXCETO ROUPA DE CAMA];ASSENTOS [CADEIRAS];MÓVEIS (DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA -);MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO;RODÍZIOS PARA CORTINAS;CAMA [MOBILIÁRIO];BANQUETA [MÓVEL];BUSTOS DE MADEIRA, CERA, GESSO OU PLÁSTICO;CESTOS [CANASTRAS];CADEIRA DE BALANÇO;CADEIRA PARA BEBÊ;QUADRO DECORATIVO;CORTINAS DE BAMBU;GUARDA-COMIDAS NÃO METÁLICOS;VIME;BANDEJAS DE MESAS;BIOMBOS;CAMAS (GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA -);MÓVEIS DE METAL;PORTA-CHAPÉUS;PRATELEIRAS PARA MÓVEIS;SUPORTES PARA GUARDA-CHUVAS;GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA PORTAS;BIBLIOTECAS (PRATELEIRAS PARA -);CARRINHOS DE CHÁ;GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA MÓVEIS;JARDINEIRAS [MÓVEIS];ACABAMENTOS DE PLÁSTICO PARA MÓVEIS;BANQUINHO [MÓVEL];ARQUIVOS [MÓVEIS];CADEIRAS ALTAS PARA BEBÊS;CADEIRAS [ASSENTOS];CERCADOS PARA BEBÊ;CÔMODAS COM GAVETAS;PORTAS PARA MÓVEIS;ESTANTES [MÓVEIS];ARMÁRIO BAR;APLIQUES PARA MURAIS DECORATIVOS [MÓVEIS], EXCETO DE MATERIAIS TÊXTEIS;APOIO DE CABEÇA [MÓVEIS];ARMÁRIOS;ARMÁRIOS [GUARDA-LOUÇAS];BERÇOS;PERSIANAS INTERNAS PARA JANELAS [MOBILIÁRIO];QUADROS (MOLDURAS PARA -);TRILHOS PARA CORTINAS;CAMA-BELICHE;DIVÃS;ESCRITÓRIO (MÓVEIS PARA -);GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA CAIXÕES;ESTRADOS [MADEIRA] PARA CAMA;GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA CAMAS;ARMÁRIOS PARA MEDICAMENTOS;CAIXAS DE MADEIRA OU MATÉRIAS PLÁSTICAS;MÓBILES [DECORAÇÃO];POLTRONAS;PORTA-REVISTAS;PRATELEIRAS PARA ARMAZENAGEM;PRATELEIRAS PARA ARQUIVOS [MÓVEIS];CAMA GUARDA-ROUPA;CAMISEIRO [MOBILIÁRIO];MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -);DIVISÓRIAS DE MADEIRA PARA MÓVEIS;ESPREGUIÇADEIRAS [CADEIRAS];JANELAS (GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA -);BAÚS NÃO METÁLICOS;CABIDES PARA VESTUÁRIO;CARRINHOS DE SERVIR À MESA [MÓVEIS];PORTA-LIVROS [MÓVEIS];ESTOJOS DE MADEIRA OU MATÉRIAS PLÁSTICAS;LAMINADOS PLÁSTICOS PARA REVESTIMENTO DE MÓVEIS;ESCRIVANINHAS;GUARDA-LOUÇAS;GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA JANELAS;BALCÕES;BANCADAS DE LAVATÓRIO [MOBILIÁRIO];CABIDEIROS NÃO METÁLICOS;CAMAS *;CARTEIRAS [MÓVEIS];CASINHAS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS;CAVALETES [MOBILIÁRIO];BUFÊ [MOBILIÁRIO];MÓVEIS (RODÍZIOS NÃO METÁLICOS PARA -);SOFÁS;VITRINES;MESAS *;MÓVEIS (GUARNIÇÕES NÃO METÁLICAS PARA -);PENTEADEIRAS.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ITEX DECOR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo17 de out. de 2023RPI 2754
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento19 de mar. de 2013RPI 2202
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de jan. de 2013RPI 2191
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
