KIT REPÚBLICA

KIT REPÚBLICA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "KIT REPÚBLICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
12 de setembro de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Número do processo
902576577
Número de registro
902576577
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de maio de 2010
Data do registro
05 de fevereiro de 2013
Válido até
05 de fevereiro de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

Figuras [estatuetas] de porcelana, terracota ou vidro;Filtros para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Frigideiras;Funis;Galheteiros;Aquecedor à gás de uso doméstico;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Copos;Cortadores de massa;Descansos, exceto de papel ou pano;Elo para guardanapo ;Rodo ;Tanques [aquários para interiores];Louça (Escovas para lavar -);Manteigueiras;Máquinas não elétricas de café;Paliteiros;Porta-cardápios;Pressão (Panelas de -), não elétricas;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Saleiros;Tampas de louças;Descascador de legume [utensílio doméstico];Formas de cozinha;Alho (Espremedores de -) [utensílio para cozinha];Bacias para lavar roupa;Bacias [recipientes];Baldes;Beber (Recipientes para -);Porta-retrato;Esfregões abrasivos para cozinha;Banheiras para bebês [portáteis];Recipientes de vidro;Tigelas [bacias];Adornos para centros de mesa;Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico;Bicos [bules, calhas, etc.];Caçarolas;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Coqueteleiras;Cortadores de biscoito;Escovas de dentes, elétricas;Escovas elétricas [exceto de partes de máquina];Enceradeira não elétrica [escovão];Balde para bebida;Passar roupa (Tábuas para -);Pentes;Pregadores para roupa;Garrafas para água;Licoreira;Descanso para panela, exceto de papel ou tecido;Descanso para prato, exceto de papel ou tecido;Escova de cabelo;Ampolas de vidro [recipientes];Caixas para chá;Sopa (Conchas para -), para uso na cozinha;Tapetes (Batedores para -) [instrumentos manuais];Trituradores domésticos não elétricos;Cálice;Esponjas para uso doméstico;Fritadeiras, não elétricas;Garrafão de vidro;Aquecedor não elétrico de água ou ar para uso doméstico ;Cerâmicas para uso doméstico;Porta escova;Chá (Serviços de -);Coadores de chá [filtros];Concha [acessórios de mesa];Cozinha (Misturadores não elétricos para -);Decantadores (Recipientes -);Descansos de talheres para mesa;Enceradeiras não elétricas;Enfeites de porcelana;Escovas *;Escovas de dentes;Escovas para sobrancelhas;Coador, exceto de papel;Amassadeira para uso doméstico ;Xícara;Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha;Grelhas (Suportes para -);Batedor de coquetel [utensílio manual];Louças;Moringas [bilhas];Papel (Pratos de -);Pires;Recipientes térmicos para alimentos;Refrigerar (Garrafas para -);Tampas para manteigueiras;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios não elétricos para cozinhar;Utensílios para cozinha;Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó ;Suporte para garrafa;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Baixelas [serviços] para licores;Bandejas para uso doméstico;Batedeiras [coqueteleiras];Cestas para pão;Porta-toalha de mesa;Batedores não elétricos;Tábuas para passar roupa;Utensílios de uso doméstico;Ferros de passar (Descansos para -);Geleiras portáteis, não elétricas;Cesta de café da manhã [vazia];Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Cestos para uso doméstico;Chapas para impedir o transbordo de leite;Coadores não elétricos para café;Coadores;Cristais [vidraçaria];Escovas para limpar tanques e recipientes;Esfregões [panos] de limpeza;Recipiente de vidro;Lixeiras;Saboneteiras;Secadores de roupa;Pano emborrachado para limpeza;Açucareiros;Descaroçador de azeitona;Argolas para guardanapos;Baldes para gelo;Cerâmica (Louça de -);Bandejas;Sacos de confeiteiros;Tampas de pote;Abridores de garrafas;Formas para bolos;Frutas (Taças para -);Garrafas térmicas;Aquário para peixe [para interiores];Peneira para a limpeza de piscina;Cubos de gelo (Formas para -);Dispensadores de sabão;Manteigueira metálica;Raspador [utensílio doméstico];Manjedouras;Móveis (Espanadores de -);Pratos de papel;Tábuas de cortar para cozinha;Taças;Térmicas (Garrafas -);Vassouras;Leiteira;Cuia para chimarrão [recipiente];Cumbuca de gelo;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Bacias [tigelas];Bebedouros;Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro];Sorveteira não elétrica de uso doméstico;Bule de chá;Baldes de tecidos fiados;Bandejas de papel para uso doméstico;Gelo (Formas para -);Sabonetes (Porta-);Tachos de barro;Formas para gelo;Churrasqueiras [panelas];Café (Máquinas não elétricas de -);Calçadeiras para sapatos;Cestas para piqueniques [com louça];Chaleiras não elétricas;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Cozinha (Espetos de metal para -);Escovas (Artigos para -);Biscoiteira;Lavar roupa (Bacias para -);Merendeiras [lancheiras];Moinhos manuais para uso doméstico;Necessaire;Peneiras [utensílios domésticos];Porta-papel higiênico;Potes;Tábuas de lavar;Térmicos (Recipientes -);Utensílios para toalete;Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete ;Vasilhame;Suporte de mesa para talher;Espátulas [utensílios de cozinha];Castiçais;Sapatos (Escovas para -);Utensílios para mesa;Garrafas;Garrafas para gelar;Cesta de vime para pão;Bebês (Banheiras para -) [portáteis];Caçambas;Caçarolas [não eletricamente aquecidas];Cafeteiras não elétricas;Capas para tábuas de passar;Pegador de azeitona;Cestos para pão [uso doméstico];Chaleiras;Copos de papel ou de plástico;Copos para beber;Descansos para ferros de passar;Desentupidores de pia;Desodorização (Aparelhos de -) para uso pessoal;Escovas para calçados;Escovas para lavar louça;Conjunto para mantimento;Gelo (Baldes para -);Vidro (Rolhas de -);Moedores manuais para café;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Porta-guardanapos;Potes de biscoitos;Tampas de vidro;Tigelas de vidro;Tortas (Espátulas para -);Utensílios para cosméticos;Escorredor [utensílio doméstico];Estatuetas em biscuit;Aspiradores de pó, não elétricos;Baldes para carvão;Bandejas giratórias de mesa;Caixas de vidro;Esponja para banho;Peneiradores de cinzas [utensílios domésticos];Porcelanas;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Estojos para pentes;Frascos;Bolsas isotérmicas;Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas;Caldeirões;Cerâmica;Cerveja (Canecas para -);Chá (Infusores de -);Escovas de toalete;Espanadores de móveis;Recipiente para defumador não elétrico;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Amassadeira não elétrica para uso doméstico ;Vidro (Tigelas de -);Vidros [recipientes];Mamadeiras (Aquecedores não elétricos para -);Moscas (Mata-) [armadilhas ou batedores];Recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas;Recipientes térmicos para bebidas;Saladeiras;Suportes para grelhas;Tábuas para pão;Taças para frutas;Cristal usado em vidraça;Escova usada na limpeza doméstica;Urinol [penico];Bases para pratos [utensílios de mesa];Batedores não elétricos, para uso doméstico;Canecas;Grelhas [utensílios para cozinhar];Pentes (Estojos para -);Porta-sabonetes;Pratos;Recipientes para cozinha;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “KIT REPÚBLICA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo12 de set. de 2023RPI 2749

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento05 de fev. de 2013RPI 2196

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo02 de jan. de 2013RPI 2191

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Presença publicitária

Identificámos 871 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "KIT REPÚBLICA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com KIT REPÚBLICA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.