Peaceman
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Peaceman" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 31 de outubro de 2023
Dados do processo
- Titular
- PEACEMAN PRODUCTIONS, LLC
- Procurador
- F. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 902585045
- Número de registro
- 902585045
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 05 de maio de 2010
- Data do registro
- 26 de março de 2013
- Válido até
- 26 de março de 2023
Produtos e serviços cobertos
Arreios (Ferragens de -) exceto de metal precioso;Cabrestos;Cães (Coleiras para -);Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Couro (Estribos de -);Couro curtido;Guarda-chuva (Capas de -);Molesquim [imitação de couro];Peles de camurça, exceto para limpeza;Tirantes [arreio];Alforje de uso pessoal;Bolsa do vestuário comum;Pasta de viagem;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Fita e fitilho para animal [em couro];Bolsas de viagem;Chicotes;Couro (Correias de -) usadas a tiracolo;Freios para animais;Arreios (Correias de -);Bolsas de mão;Capas de guarda-chuvas;Cartão-couro [imitação de couro];Pele de carneiro;Guarda-chuva (Argolas para -);Pastas [malas];Pele de cabrito;Película de tripas de bois ou carneiros;Presilhas de selas;Selaria;Tiras de couro [selaria];Varetas para guarda-chuva ou guarda-sol;Arminho [pele];Carona [selaria];Estribo para equitação;Imitações de couro;Empunhaduras de bengalas;Faixas de couro;Carteira para moeda;Bolsas;Cavalos (Cobertas para -);Chapeleira [para transporte de chapéu];Chicote de nove tiras;Couro (Cordões de -);Ferragens de arreios;Guarda-chuvas;Joelheiras para cavalos;Malas de roupas para viagem;Maletas para documentos;Peles de gado;Rede (Sacolas de -) para compras;Sacolas de compras;Selas (Coberturas para -) [cavalo];Tiras de couro;Válvulas de couro;Colar para cavalo ;Mochilas (Bornais);Coleiras de couro;Couro (Tiras de -);Chapéus (Caixas de couro para -);Alpinismo (Bastões para -);Antolhos;Bolsas para alpinistas;Capas de peles [pelaria];Camurça [couro de cabra];Couro (Imitações de -);Estojos de cosméticos [nécessaire];Guarda-chuvas (Cabos de -);Mochilas;Porta-cartão;Porta-chaves [artigos de couro];Rédeas;Sacolas de compras com rodas;Sacolas de rede para compras;Selas (Armações de -);Valises;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Bolsa para tênis ;Frasqueira [mala ou bolsa];Cavalos (Rédeas para -);Malas (Alças de -);Alças de valises;Baús para viagem;Bengalas (Empunhaduras de -);Caixas de couro ou de cartão-couro;Fraldas para animais;Porta nota;Cordões de couro;Animais (Peles de -);Bastões de alpinista;Bolsas de caça;Bolsas de couro para embalagem;Caixas de couro para chapéus;Rebenque [chicote];Embalagem (Bolsas de couro para -);Estribos de couro;Música (Caixas de -);Patins (Correias para -);Selas para montaria;Castão para bengala [remate superior da bengala];Barrigueira [artigo de selaria];Correia [selaria];Bandoleiras [correias];Capas de couro para móveis;Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol;Arreios (Ferragens de -);Bainhas de couro para molas;Bastões para alpinismo;Bolsas de malhas;Caixas de fibra vulcanizada;Coberturas para selas de cavalo;Curtidas (Peles -);Enfeites de couro para móveis;Estribos (Peças de borracha para -);Freios [arreios];Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Pastas escolares;Peles de animais;Roupas (Malas de -) para viagem;Salsichas (Tripas para fazer -);Barraca de praia [guarda-sol];Boleadeiras ;Trela [correia] de couro para cão;Gado (Peles de -);Malas de viagem;Mochilas escolares;Animais de estimação (Roupas para -);Arreios para animais;Bolsas (Armações para -);Laçarote e laço para animal;Bridões;Camurça (Peles de -), exceto para limpeza;Correias de arreios;Correias de couro;Couro (Fios de -);Fitas de couro para chapéus;Animal [selim para -];Molas (Bainhas de couro para -);Móveis (Capas de couro para -);Tripas de bois ou carneiros (Película de -);Xairéis para selas de cavalos;Cobertura para animal;Coxim [parte de sela];Guarda-chuva ou guarda-sol (Varetas para -);Caça (Bolsas de -);Correias de couro usadas a tiracolo;Equipamento militar (Correias para -);Baús [bagagem];Bengalas;Bengalas-assentos;Bolsas para campistas;Carteiras de bolso;Coleiras para animais;Correias para equipamento militar;Correias para patins;Embornal;Empunhaduras de guarda-chuvas;Focinheira;Guarda-sóis [sombrinhas];Invólucros de couro para embalagem;Móveis (Enfeites de couro para -);Peles;Praia (Bolsas de -);Roupas para animais de estimação;Sacolas escolares;Selas de cavalos (Xairéis para -);Tiracolo (Correias de couro usadas a -);Tripas para fazer salsichas;Cilhas;Couro vegetal ;Armações para sacolas de mão;Bolsas de couro para ferramentas;Bolso (Carteiras de -);Capas para animais;Cavalos (Cabrestos para -);Fios de couro;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “Peaceman” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo31 de out. de 2023RPI 2756
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento26 de mar. de 2013RPI 2203
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo08 de jan. de 2013RPI 2192
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Escritórios especializados
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Carlos Eduardo Galhardi Alves
Vigilância de marca
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