Peaceman

Peaceman

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Peaceman" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
31 de outubro de 2023

Dados do processo

Titular
PEACEMAN PRODUCTIONS, LLC
Procurador
F. M. (pessoa física)
Número do processo
902585045
Número de registro
902585045
Natureza
De Produto
Data do depósito
05 de maio de 2010
Data do registro
26 de março de 2013
Válido até
26 de março de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 18Outros setores

Arreios (Ferragens de -) exceto de metal precioso;Cabrestos;Cães (Coleiras para -);Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Couro (Estribos de -);Couro curtido;Guarda-chuva (Capas de -);Molesquim [imitação de couro];Peles de camurça, exceto para limpeza;Tirantes [arreio];Alforje de uso pessoal;Bolsa do vestuário comum;Pasta de viagem;Estojo para cosméticos [nécessaire vazia, somente a bolsa] ;Fita e fitilho para animal [em couro];Bolsas de viagem;Chicotes;Couro (Correias de -) usadas a tiracolo;Freios para animais;Arreios (Correias de -);Bolsas de mão;Capas de guarda-chuvas;Cartão-couro [imitação de couro];Pele de carneiro;Guarda-chuva (Argolas para -);Pastas [malas];Pele de cabrito;Película de tripas de bois ou carneiros;Presilhas de selas;Selaria;Tiras de couro [selaria];Varetas para guarda-chuva ou guarda-sol;Arminho [pele];Carona [selaria];Estribo para equitação;Imitações de couro;Empunhaduras de bengalas;Faixas de couro;Carteira para moeda;Bolsas;Cavalos (Cobertas para -);Chapeleira [para transporte de chapéu];Chicote de nove tiras;Couro (Cordões de -);Ferragens de arreios;Guarda-chuvas;Joelheiras para cavalos;Malas de roupas para viagem;Maletas para documentos;Peles de gado;Rede (Sacolas de -) para compras;Sacolas de compras;Selas (Coberturas para -) [cavalo];Tiras de couro;Válvulas de couro;Colar para cavalo ;Mochilas (Bornais);Coleiras de couro;Couro (Tiras de -);Chapéus (Caixas de couro para -);Alpinismo (Bastões para -);Antolhos;Bolsas para alpinistas;Capas de peles [pelaria];Camurça [couro de cabra];Couro (Imitações de -);Estojos de cosméticos [nécessaire];Guarda-chuvas (Cabos de -);Mochilas;Porta-cartão;Porta-chaves [artigos de couro];Rédeas;Sacolas de compras com rodas;Sacolas de rede para compras;Selas (Armações de -);Valises;Viagem (Conjuntos de -) [artigos de couro];Bolsa para tênis ;Frasqueira [mala ou bolsa];Cavalos (Rédeas para -);Malas (Alças de -);Alças de valises;Baús para viagem;Bengalas (Empunhaduras de -);Caixas de couro ou de cartão-couro;Fraldas para animais;Porta nota;Cordões de couro;Animais (Peles de -);Bastões de alpinista;Bolsas de caça;Bolsas de couro para embalagem;Caixas de couro para chapéus;Rebenque [chicote];Embalagem (Bolsas de couro para -);Estribos de couro;Música (Caixas de -);Patins (Correias para -);Selas para montaria;Castão para bengala [remate superior da bengala];Barrigueira [artigo de selaria];Correia [selaria];Bandoleiras [correias];Capas de couro para móveis;Couro não trabalhado ou semitrabalhado;Armações para guarda-chuva ou para guarda-sol;Arreios (Ferragens de -);Bainhas de couro para molas;Bastões para alpinismo;Bolsas de malhas;Caixas de fibra vulcanizada;Coberturas para selas de cavalo;Curtidas (Peles -);Enfeites de couro para móveis;Estribos (Peças de borracha para -);Freios [arreios];Mochilas à tiracolo para transportar bebês;Pastas escolares;Peles de animais;Roupas (Malas de -) para viagem;Salsichas (Tripas para fazer -);Barraca de praia [guarda-sol];Boleadeiras ;Trela [correia] de couro para cão;Gado (Peles de -);Malas de viagem;Mochilas escolares;Animais de estimação (Roupas para -);Arreios para animais;Bolsas (Armações para -);Laçarote e laço para animal;Bridões;Camurça (Peles de -), exceto para limpeza;Correias de arreios;Correias de couro;Couro (Fios de -);Fitas de couro para chapéus;Animal [selim para -];Molas (Bainhas de couro para -);Móveis (Capas de couro para -);Tripas de bois ou carneiros (Película de -);Xairéis para selas de cavalos;Cobertura para animal;Coxim [parte de sela];Guarda-chuva ou guarda-sol (Varetas para -);Caça (Bolsas de -);Correias de couro usadas a tiracolo;Equipamento militar (Correias para -);Baús [bagagem];Bengalas;Bengalas-assentos;Bolsas para campistas;Carteiras de bolso;Coleiras para animais;Correias para equipamento militar;Correias para patins;Embornal;Empunhaduras de guarda-chuvas;Focinheira;Guarda-sóis [sombrinhas];Invólucros de couro para embalagem;Móveis (Enfeites de couro para -);Peles;Praia (Bolsas de -);Roupas para animais de estimação;Sacolas escolares;Selas de cavalos (Xairéis para -);Tiracolo (Correias de couro usadas a -);Tripas para fazer salsichas;Cilhas;Couro vegetal ;Armações para sacolas de mão;Bolsas de couro para ferramentas;Bolso (Carteiras de -);Capas para animais;Cavalos (Cabrestos para -);Fios de couro;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “Peaceman” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo31 de out. de 2023RPI 2756

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento26 de mar. de 2013RPI 2203

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo08 de jan. de 2013RPI 2192

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "Peaceman"?

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