Lumiar
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Lumiar" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 03 de outubro de 2023
Dados do processo
- Titular
- B. B. (pessoa física)
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 902586653
- Número de registro
- 902586653
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 06 de maio de 2010
- Data do registro
- 05 de março de 2013
- Válido até
- 05 de março de 2023
Produtos e serviços cobertos
Olivina [pedra preciosa];Pedras semipreciosas;Penduricalhos [jóias e bijuterias];Platina [metal];Azeviche de bruto ou semitrabalhado;Espinélio [pedras preciosas];Jóias e bijuterias de âmbar amarelo;Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados;Metal precioso (Estatuetas de -);Metal precioso (Fios de -) [jóias e bijuterias];Ônix;Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira];Rubi;Ósmio;Paládio;Pérolas de ambroide [âmbar prensado];Alfinetes de adereço;Anéis [jóias e bijuterias];Arreios (Acessórios de -) de metal precioso;Coral para manufatura de jóia;Argola de uso pessoal [bijuteria];Brilhante [jóia];Jóias (Caixas para -);Pérolas [jóias e bijuterias];Preciosas (Imitações de pedras -);Prendedores de gravatas;Abotoaduras;Alfinetes de metal precioso;Amuletos [jóias e bijuterias];Azeviche (Ornamentos de -);Berloques [jóias e bijuterias];Medalhas;Esmeralda;Alexandrita [pedra preciosa];Ametista;Pedras preciosas (Imitações de -);Pulseiras [jóias e bijuterias];Rutênio;Ágatas;Caixas de metal precioso;Calçados (Ornamentos para -) de metal precioso;Cloisonné [jóias e bijuterias];Diamantes;Estátuas de metal precioso;Turmalina [pedra preciosa];Turquesa [pedra preciosa];Água-marinha;Ornamentos de chapéus [de metal precioso];Pedras preciosas;Ródio;Adereço (Alfinetes de -);Adereços [jóias e bijuterias];Âmbar amarelo (Jóias e bijuterias de -);Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso];Chaveiros de bijuteria;Correntes [jóias e bijuterias];Emblemas de metal precioso;Estatuetas de metal precioso;Ligas de metal precioso;Contas de ouro para jóia;Pedras para meditação;Ornamentos de azeviche;Prata fiada;Prata semitrabalhada ou batida;Fios de metal precioso [jóias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Irídio;Joalheria / Bijuteria (Artigos de -);Tarraxa para brinco ;Safira;Cristal em bruto;Contas de madeira para bijuteria;Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira];Botton/Broche;Bracelete de qualquer material [jóia/bijuteria];Ouro, não trabalhado ou batido;Prata (Fios de -);Adereços de prata;Alfinetes de gravatas;Arte (Objetos de -) de metal precioso;Gravatas (Prendedores de -);Lingotes de metais preciosos;Marfim (Adereços de -) [jóias e bijuterias];Caixas para jóias;Elo de metal precioso;Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental];Tiara;Ornamentos para calçados [de metal precioso];Ouro (Fios de -) [joalheria];Bijuteria / Joalheria (Artigos de -);Brincos;Broches [jóias e bijuterias];Colares [jóias e bijuterias];Gravatas (Alfinetes de -);Medalhões [jóias e bijuterias];Topázio;Tornozeleira (jóia/bijuteria);Camafeu (broche);
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “Lumiar” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo03 de out. de 2023RPI 2752
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento05 de mar. de 2013RPI 2200
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de jan. de 2013RPI 2193
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
