fonemania
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "fonemania" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 17 de outubro de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- P. O. (pessoa física)
- Número do processo
- 902591916
- Número de registro
- 902591916
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de maio de 2010
- Data do registro
- 19 de março de 2013
- Válido até
- 19 de março de 2023
Produtos e serviços cobertos
Entretenimento (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão;Estojos especialmente feitos para aparelhos e instrumentos de fotografia;Fita magnética (Unidades de -) [para computadores];Fonográficos (Discos -);Galvânicas (Pilhas -);Impressoras para computadores;Estojo porta-CDs;Teclado para computador;Display, exceto para cronômetro e relógio;Vídeo (Fitas de -);Alto-falante para eletrodoméstico;Bateria de anodo;Programas de computador gravados;Projeção (Aparelhos para -);Projeção (Telas de -);Slides (Projetores de -) [diapositivos] [cromos];Astronomia (Aparelhos e instrumentos para -);Audiovisual (Aparelhos para ensino -);Cinematográfico (Aparelhos para montagem de filme -);Computador (Teclados de -);Discos compactos [áudio e vídeo];Discos ópticos;Disparadores de obturador [fotografia];Disquetes (Drives de -) para computadores;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de navegação por satélite;Aparelho ou instrumento cinematográfico;Pilhas para lanternas de bolso;Equipamento de sonorização;Fac-símile (Aparelhos de -) [fax];Fitas magnéticas;Fototelegrafia (Aparelhos para -);Juke boxes [música];Lanternas mágicas;Cartuchos com fita para impressoras matriciais;Cartuchos vazios para impressoras;Porta-CD ;Cartucho com fita de impressão;Alto-falantes;Amplificadores;Toca-fitas;Baterias (Carregadores para -);Compactos (Discos -) [áudio e vídeo];Ensino (Aparelhos para -);Aparelho de CD para veículo;Megafones;Monitores [periféricos de computador];Mouse [informática];Notebook [computadores];Periféricos de computador;Filtros [fotografia];Fitas para gravação de som;Fitas para limpar cabeçotes de gravação;Iluminação (Baterias para -);Videocassetes (Aparelhos de -);Capas [estojos] de CD e DVD;Caixa [estojo] para telefone celular;Microfone;Cartucho de filme;Bobina [parte de computador];Proteção (Aparelhos de -) contra variação de tensão;Secretária eletrônica (Aparelhos de -);Tele-impressoras [telex];Telefones portáteis;Unidades centrais de processamento [processadores] [informática];Baterias (Caixas de -) [acumuladores];Câmeras [fotografia];Circuitos impressos;Código de barras (Leitores de -);Compactos (Discos -), ROM (Ingl.);Controle remoto (Aparelho para -);Diapositivos (Molduras para -) [slides] [cromos];Diapositivos [slides] [cromos];Dispositivos para enquadramento de diapositivos [slide] [cromo];Drives de disquetes para computadores;Mágicas (Lanternas -);Microprocessadores;Pager;Placas para baterias;CD-ROM [disco];Tela de projeção para filme;Recarregador de energia [bateria];Vídeo disco ;Vídeo (Monitores de -);Aparelho projetor de filme;Programas operacionais para computador [gravados];Rádios para veículos;Rádios toca-fitas portáteis;Ampliação (Aparelhos para -) [fotografia];Antenas sem fio (Mastros para -);Som (Fitas para gravação de -);Televisão (Aparelhos de -);Toca-discos;Tripés para câmeras;Caixas para alto-falantes;Câmeras de vídeo;Computador (Programas operacionais para -) [gravados];Aparelho de telecomunicação;Mastros para antenas sem fio;Mouse pads [informática];Pads (Mouse -) [informática];Pilhas elétricas;DVD, disco digital de vídeo;Flash [fotografia];Fones de ouvido;Fotocopiadoras [fotográficas, eletrostáticas, térmicas];Jogos de computador (Programas de -);Fita cassete ou de vídeo [gravada ou não];Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop];CD-ROM [drive];Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal;Videocassetes [fitas];Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Caixa [estojo] para monitor de micro;Processamento de dados (Dispositivos para -);Programas de computador [para download];Receptores de áudio e de vídeo;Apoios para aparelhos fotográficos;Satélite (Aparelhos de navegação por -);Som (Aparelhos para gravação de -);Telefone (Receptores de -);Cabelos (Aparelhos eletrotérmicos para ondular os -);Computador (Programas de -), gravados;Computador (Programas de -), gravados [programas];Computadores (Impressoras para -);Computadores portáteis [laptop];Diafragmas [acústica];Discos flexíveis [disquetes];Dispositivos antiinterferência [eletricidade];Aparelho para CD;Microfones;Intercomunicação (Aparelhos para -);Porteiro-eletrônico;Disco acústico;Caixa protetora [estojo] de máquina fotográfica;Alto-falante, amplificador, rádio e toca-fita para automóvel;Processadores de texto;Processadores [unidades centrais de processamento] [informática];Programas de jogos de computador;Apoios para os pulsos [informática];Slides [diapositivos] [cromos];Baterias para iluminação;Calculadoras de bolso;Câmeras cinematográficas;Carregadores para baterias elétricas;Cartões com circuito integrado [cartões inteligentes];Cinematográficas (Câmeras -);Circuitos integrados;Computador (Programas de -) [para download];Diafragmas [fotografia];Diapositivos (Dispositivo para enquadramento de -) [slide] [cromo];Selecionador de som [aparelho];Aparelho para jogo adaptado para uso em televisão ;Monitores [programas de computador];Gravação de som (Suportes para -);Juke boxes [informática];Headphone [fones de ouvido];Fita para computador;Central telefônica;Disquete para computador;Videofones;Walkie-talkies;Rádios;Som (Aparelhos para reprodução de -);Toca-CD [discos compactos];Canais acústicos;Cartuchos para vídeo games;Computador (Memórias para -);Computador (Periféricos de -);Conversores elétricos;Discos compactos, ROM (Ingl.);Discos fonográficos;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete ;Aparelho de proteção contra variação de tensão;Aparelho de videocassete;DVD, disco digital de vídeo - aparelho;Interfaces [para computadores];Jogos (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão;Lâmpadas de flash [fotografia];Chassi fotográfico;Porta-disquete;Caixa de som;Cartucho, CD e disquete para vídeo game [jogo];Portáteis (Telefones -);Projetores de diapositivos [Slides] [cromos];Receptores de telefone;Sinais eletrônicos (Transmissores de -);Telefone (Aparelhos de -);Telefônicos (Transmissores -);Toca-fitas (Rádios -) portáteis;Calcular (Máquinas de -);Cartões inteligentes [cartões com circuito integrado];Computadores;Software para jogo e entretenimento [programa de computador];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “fonemania” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo17 de out. de 2023RPI 2754
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento19 de mar. de 2013RPI 2202
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de jan. de 2013RPI 2193
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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