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Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BANG!" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
16 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de setembro de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
ATEM & REMER ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA
Número do processo
902601997
Número de registro
902601997
Natureza
De Serviço
Data do depósito
13 de maio de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

21.3.21Jogos, brinquedos, artigos de desporto
24.17.1Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
26.1.6Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BANG!” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento03 de set. de 2013RPI 2226

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento02 de jul. de 2013RPI 2217

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo22 de jan. de 2013RPI 2194

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BANG!"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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