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Encerrada

Figurativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de outubro de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
902617559
Número de registro
902617559
Natureza
De Produto
Data do depósito
18 de maio de 2010
Data do registro
05 de março de 2013
Válido até
05 de março de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

NOZ-MOSCADA;PIMENTA-DA-JAMAICA [TEMPERO];PIMENTÃO [TEMPEROS];PUDINS;VINAGRE;AÇAFRÃO [TEMPEROS];ALIMENTOS FARINÁCEOS;AMENDOINS (CONFEITOS DE -);CACAU (PRODUTOS DE -);CARIL [CURRY (INGL.)] [ESPECIARIA];MAIONESE;MASSAS [ALIMENTARES];FUBÁ;URUCUM PARA USO ALIMENTAR [CONDIMENTO];TAPIOCA (FARINHA DE -) PARA USO ALIMENTAR;ANIS [GRÃOS];AVEIA MOÍDA;CEREAIS SECOS (FLOCOS DE -);CHUTNEY [CONDIMENTO];TOMILHO;ERVA PARA INFUSÃO, EXCETO MEDICINAL;FARINHA INTEGRAL [USO ALIMENTAR];CHOCOLATE EM PÓ [PARA USO NA CULINÁRIA, EXCETO PARA FABRICAÇÃO DE BEBIDAS];PÓ PARA FABRICAÇÃO DE DOCE;COLORAU [V.D. URUCUM] [CONDIMENTO];PIPOCA (MILHO PARA -);AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR;BAUNILHA [FLAVORIZANTE];CONFEITOS;ESPECIARIAS;MILHO (FLOCOS DE -);MOLHO DE TOMATE;FARINHA DE AVEIA;POLVILHO;SAGU;SAL DE COZINHA;ALCAPARRAS;DOCES [CONFEITOS];FAROFA;AVEIA INTEGRAL EM PÓ;TAPIOCA;TEMPERO [CONDIMENTO];TEMPEROS;TOMATE (MOLHO DE -);MOLHO PARA SALADA;AÇÚCAR INCLUÍDO NESTA CLASSE;AMIDO PARA USO ALIMENTAR;CRAVOS-DA-ÍNDIA [ESPECIARIA];MELAÇO PARA USO ALIMENTAR;FARINHA DE TAPIOCA;ORÉGANO;CHÁ DE FLOR;CHÁ DE FRUTA;VINAGRE DE VINHO;COMINHO;BOLO, PREPARADO PARA CONSUMO FINAL, CONFEITADO OU NÃO ;MOSTARDA;PIMENTA;AVEIA (FLOCOS DE -);FARINHAS PARA USO ALIMENTAR;FLOCOS DE AVEIA;MASSAS ALIMENTARES;FARINHA DE MANDIOCA;VINAGRE DE ÁLCOOL;CANJICA (MILHO PARA - );CACAU EM PÓ;ALECRIM;PÓ PARA BOLO;AMIDO (PRODUTOS DE -) PARA USO ALIMENTAR;AVEIA (ALIMENTOS À BASE DE -);CEREAIS (PREPARAÇÕES FEITAS COM -);CONDIMENTOS;CONSERVAR ALIMENTOS (SAL PARA -);FARINHA DE ROSCA;FARINHA DE MILHO;FERMENTOS PARA MASSAS;FLOCOS DE MILHO;FONDANTS [CONFEITOS];MEL;MILHO (FARINHA DE -);PÓ PARA PUDIM;VINAGRE DE ERVA;LOURO;MOLHOS [CONDIMENTOS];SALADA (MOLHO PARA -);SUSHI;CANELA [ESPECIARIA];GENGIBRE [ESPECIARIA];MACARRÃO;MOÍDO (MILHO -);BICARBONATO DE SÓDIO PARA USO CULINÁRIO;ALHO [CONDIMENTO];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.3.2Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
25.3.1Motivos ornamentais, superfícies, fundos
26.1.1Figuras e sólidos geométricos
26.4.5Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo03 de out. de 2023RPI 2752

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento05 de mar. de 2013RPI 2200

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo22 de jan. de 2013RPI 2194

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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