TD SABOR DO PARÁ
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "TD SABOR DO PARÁ" está registrada no Brasil (PA). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 29 de março de 2022
Dados do processo
- Titular
- DISTRIBUIDORA TOCANTINS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PA
- Procurador
- C. P. (pessoa física)
- Número do processo
- 902628267
- Número de registro
- 902628267
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de maio de 2010
- Data do registro
- 05 de março de 2013
- Válido até
- 05 de março de 2033
Produtos e serviços cobertos
Frutas (Geléias de -);Gordura de coco;Manteiga de amendoim;Nata [laticínios];Azeite de oliva para uso alimentar;Banha de porco para uso alimentar;Coco (Manteiga de -);Coco (Óleo de -);Cogumelos em conserva;Picles;Raspas [cascas] de frutas;Uvas secas [passas];Frios [embutido];Pasta de carne;Caldo de legume para cozinha;Camarão em conserva;Bananada;Creme chantilly;Croquetes;Geléias de frutas cítricas;Gema de ovos;Legumes (Saladas de -);Leite;Manteiga de cacau;Margarina;Óleo de milho;Pastas de fígado;Açúcar (Frutas cobertas com -);Bacon;Batata em flocos;Bolinhos de batata;Carne enlatada;Caviar;Pescado [não vivo];Polpas de frutas;Sopas (Preparações para -) [frutas, legumes e verduras];Soro de leite;Língua;Tomate seco;Óleo de canola;Óleo de caroço de algodão [comestível];Palmito (em conserva);Cenoura em conserva;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Patê de peixe;Carne de ovelha;Costelinha;Caldo de peixe para cozinha;Manteiga de cacau, usada em confeitaria;Cristalizadas (Frutas -);Feijões em conserva;Fígado;Filé de peixe;Frutas cristalizadas;Gelatina para uso alimentar;Gorduras comestíveis (Matérias gordurosas para fabricação de -);Grãos de soja, em conserva, para uso alimentar;Lentilhas em conserva;Manteiga (Creme de -);Óleos comestíveis;Albumina para uso alimentar;Anchovas;Batatas fritas;Camarões [não vivos];Carne em conserva;Coco seco;Pedaços de fruta;Peixe em conserva;Pepinos em conserva;Presunto;Purê de maçã;Quefir [bebida láctea];Frutos do mar;Óleo de alho;Caviar [ova de peixe];Molho de carne;Coalhada;Alho (óleo de-) [comestível];Almôndega;Bolo de carne;Manteiga de alho;Concentrados (Caldos -);Frutas congeladas;Laticínios;Mariscos [não vivos];Milho (Óleo de -);Nozes preparadas;Carne de porco;Peixe (Filé de -);Preparações para sopas [frutas, legumes e verduras];Salgadas (Carnes -);Sopa (Preparações para fazer -);Tâmaras;Tomate (Suco de -) para cozinha;Feijão em conserva [ou ensacado];Ossobuco;Patê de carne;Caranguejo;Caldo de carne para cozinha;Camarão não vivo;Marmelada;Molusco em conserva;Azeite de dendê;Bacalhau;Fritas (Batatas -);Frutas cozidas;Frutas, legumes e verduras cozidos;Frutas, legumes e verduras em conserva;Geléias para uso alimentar;Gengibre (Compotas de -);Lagostas [não vivas];Legumes enlatados;Nabo silvestre comestível (Óleo de -);Ovos em pó;Amendoins processados;Azeitonas em conserva;Bebidas lácteas [onde o leite predomina];Cacau (Manteiga de -);Caldo;Caldos concentrados;Clara de ovos;Saladas de frutas;Saladas de legumes;Sardinhas;Embutido [frios] ;Leite de arroz;Leite em pó;Tomate em conserva;Ovo fresco;Paio;Charque ou carne seca ;Pó de cebola;Vegetal em conserva;Salame;Carne de cabrito;Carne de carneiro;Milho em conserva;Moqueca;Leite de soja [substituto do leite];Compotas;Creme batido;Ervilhas em conserva;Extratos de carne;Fígado (Patê de -);Fruta (Pedaços de -);Frutas cobertas com açúcar;Iogurte;Óleo de palmeira para uso alimentar;Ovos *;Amêndoas moídas;Atum;Carne (Molhos de -);Carnes salgadas;Caseína para uso alimentar;Chucrute;Coco (Gordura de -);Peixe (Alimentos à base de -);Peixe enlatado;Proteína para consumo humano;Purê de tomate;Salsicha em pasta;Salsichas;Lingüiça;Pó para milk-shake à base de leite;Requeijão;Carne de rã;Carne fresca;Coco ralado;Banana;Farinha de peixe para consumo humano;Frutas (Polpa de -);Frutas (Saladas de -);Frutas em conserva;Frutas, legumes e verduras secos;Gergelim (Óleo de -);Girassol (Óleo de -) para uso alimentar;Gorduras comestíveis;Noz de palma (Óleo de -) para uso alimentar;Alginatos para uso alimentar;Caldo (Preparações para fazer -);Carne;Cebolas em conserva;Patê de fígado;Peixe em salmoura;Picles de legumes cortados em pequenos pedaços;Queijos;Salmoura (Peixe em -);Leite de coco;Torrone;Nabo;Ovo para alimentação;Pasta de gergelim ;Patê com ovo e carne;Cafta;Coalho de queijo;Lombo;Seleta de legume em conserva;Ervas de horta em conserva;Flocos (Batata em -);Frutas enlatadas;Grão-de-bico (Pasta de -);Manteiga;Manteiga de coco;Ostras [não vivas];Alimentos à base de peixe;Amendoim (Manteiga de -);Aves não vivas;Caça (Carne de -);Caldos de vegetais para cozinha;Salmão;Sopas;Trufas em conserva;Vegetais para cozinha (Caldos de -);Legume em conserva;Leite condensado;Escargô;Óleo de lecitina [comestível];Óleo de soja;Ova de peixe preparada para consumo;Ovo em conserva;Chouriço;Polpa de tomate;Costela;Creme de leite;Caldo de ave para cozinha;Caldo de fruto do mar para cozinha;Medalhão de peixe;Mortadela;Lula;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “TD SABOR DO PARÁ” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento05 de mar. de 2013RPI 2200
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de jan. de 2013RPI 2195
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "TD SABOR DO PARÁ"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
