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DROGADERMA

Registrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "DROGADERMA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
11 de abril de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
A. F. (pessoa física)
Número do processo
902628984
Número de registro
902628984
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de maio de 2010
Data do registro
12 de março de 2013
Válido até
12 de março de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Laquê para cabelos;Leite de amêndoas para uso cosmético;Leites de limpeza para toalete;Lenços impregnados com loções cosméticas;Batons para os lábios;Limpeza (Leite de -) para toalete;Cremes cosméticos;Jasmim (Óleo de -);Lápis para uso cosmético;Água de colônia;Barbear (Produtos para -);Óleo de lavanda;Óleos para limpeza;Perfumes;Colorantes para toalete;Cremes para clarear pele;Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Tinturas para os -);Dentifrícios;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Essenciais (Óleos -);Extratos de flores [perfumaria];Adstringentes para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Amêndoas (Óleo de -);Cabelos (Preparações para ondular -);Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -);Loções pós-barba;Perfumaria (Produtos de -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Condicionador [cosmético];Água-de-toalete;Talco para toalete;Água de lavanda;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Beleza (Máscaras de -);Roupa (Sachês para perfumar -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete para barbear;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Toalete (Produtos de-);Maquiagem (Produtos para -);Cosméticos (Estojos de -);Esmalte para as unhas;Antitranspirante (Sabonete -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Banhos (Preparações cosméticas para -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonetes;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Cílios (Produtos cosméticos para os-);Descolorantes (Produtos -);Filtros solares;Sabonete medicinal;Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Xampus;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem para o rosto;Óleos para perfumes e essências;Óleos para toalete;Produtos Depilatórios;Clarear (Cremes para -) a pele;Cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Sabonete desodorante;Pomadas para uso cosmético;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.2Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.13Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DROGADERMA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento11 de abr. de 2023RPI 2727

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento12 de mar. de 2013RPI 2201

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo29 de jan. de 2013RPI 2195

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DROGADERMA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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