CHOCOFRUTAS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CHOCOFRUTAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 14 de novembro de 2023
Dados do processo
- Titular
- GLUTÉN ALIMENTOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA MARCAS E PATENTES LTDA.
- Número do processo
- 902629964
- Número de registro
- 902629964
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de maio de 2010
- Data do registro
- 09 de abril de 2013
- Válido até
- 09 de abril de 2023
Produtos e serviços cobertos
Amêndoas (Confeitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Cacau (Produtos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Confeitos;Cacau [doce de-];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Amêndoas torradas;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Aveia (Alimentos à base de -);Cereais (Preparações feitas com -);Barra dietética de cereais;Cacau;Chocolate;Chocolate (Bebidas à base de -);Geléias de frutas [confeitos];Aveia (Farinha de -);Bombons;Caramelos [doces];Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Doces [confeitos];
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CHOCOFRUTAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo14 de nov. de 2023RPI 2758
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento09 de abr. de 2013RPI 2205
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de jan. de 2013RPI 2195
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "CHOCOFRUTAS"?
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Vigilância de marca
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