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CASA DO UNIFORME

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CASA DO UNIFORME" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de novembro de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PA
Procurador
C. P. (pessoa física)
Número do processo
902631519
Número de registro
902631519
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de maio de 2010
Data do registro
09 de abril de 2013
Válido até
09 de abril de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupas de imitação couro;Togas;Túnicas;Turbantes;Uniformes;Anáguas;Bandanas;Bermudas;Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Gabardines [vestuário];Gravatas;Pescoço (Lenços de -);Canga;Maiô;Jaleco;Farda;Roupas íntimas antitranspirantes;Toucas de banho;Confeccionado (Vestuário -);Guarda-pós;Jérseis [vestuário];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Roupas de banho;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Banho (Chinelos de -);Corpete;Impermeáveis (Roupas -);Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Bota para operário;Fraque;Roupa de baixo;Calças compridas;Ligas;Praia (Roupas de -);Roupa íntima;Roupas de couro;Sobretudos [vestuário];Sungas;Toucas de natação;Antiderrapantes para botas e sapatos;Automobilistas (Vestuário para -);Aventais [vestuário];Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Blazers [vestuário];Bonés;Ciclistas (Vestuário para -);Cuecas;Lenços de pescoço;Meias-calças;Camisola;Suspensórios;Calças;Cintos [vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Luvas [vestuário];Calçado para uso profissional;Roupa para ginástica;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Trajes de banho;Axilares (Sudários -);Banho (Roupões de -);Ceroulas;Couro (Roupas de imitação de -);Gorros;Ligas de meias;Bermuda para prática de esporte;Suéteres;Vestuário *;Chapéus [chapelaria];Couro (Roupas de -);Lingerie (Fr.);Roupões de banho;Sutiãs;Xales;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Banho (Calções de -);Biqueiras;Calçados *;Calçados em geral *;Calções de banho [sungas];Macacões;Paletós;Cinta [vestuário comum];Sandálias;Camisas;Íntima (Roupa -);Meias;Viseiras;Capuzes [vestuário];Chinelos [pantufas];Coletes;Combinações [vestuário];Pijamas;Cinta para menstruação ;Blusa militar;Trajes;Capotes;Calçado esportivo;Robe;Ginástica (Sapatos para -);Jaquetas;Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Biquíni;Boné;Roupa para ginástica [colante];Saias;Ginástica (Roupa para -) [colante];Meias (Ligas de -);Baby-doll;Alpercatas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Roupas de -);Botas *;Camisetas;Chapéus, bonés etc;Combinação [roupa íntima];Meias absorventes de transpiração;Calção para banho;Camisa para militar;Fardão;Roupa íntima descartável;Ternos;Véus [vestuário];Cartolas;Coletes [roupa íntima];Faixas para a cabeça [vestuário];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
7.3.11Construções, estruturas, monumentos
9.3.1Têxteis, vestuário, calçado, acessórios

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CASA DO UNIFORME” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo14 de nov. de 2023RPI 2758

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento09 de abr. de 2013RPI 2205

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo29 de jan. de 2013RPI 2195

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CASA DO UNIFORME"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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