CASA DO UNIFORME
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CASA DO UNIFORME" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 14 de novembro de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PA
- Procurador
- C. P. (pessoa física)
- Número do processo
- 902631519
- Número de registro
- 902631519
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 21 de maio de 2010
- Data do registro
- 09 de abril de 2013
- Válido até
- 09 de abril de 2023
Produtos e serviços cobertos
Roupas de imitação couro;Togas;Túnicas;Turbantes;Uniformes;Anáguas;Bandanas;Bermudas;Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Gabardines [vestuário];Gravatas;Pescoço (Lenços de -);Canga;Maiô;Jaleco;Farda;Roupas íntimas antitranspirantes;Toucas de banho;Confeccionado (Vestuário -);Guarda-pós;Jérseis [vestuário];Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Roupas de banho;Agasalhos para as mãos;Artigos de malha [vestuário];Babadouros, exceto de papel;Banho (Chinelos de -);Corpete;Impermeáveis (Roupas -);Luvas sem dedos;Malhas [vestuário];Bota para operário;Fraque;Roupa de baixo;Calças compridas;Ligas;Praia (Roupas de -);Roupa íntima;Roupas de couro;Sobretudos [vestuário];Sungas;Toucas de natação;Antiderrapantes para botas e sapatos;Automobilistas (Vestuário para -);Aventais [vestuário];Banho (Sandálias de -);Banho (Toucas de -);Blazers [vestuário];Bonés;Ciclistas (Vestuário para -);Cuecas;Lenços de pescoço;Meias-calças;Camisola;Suspensórios;Calças;Cintos [vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Luvas [vestuário];Calçado para uso profissional;Roupa para ginástica;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Trajes de banho;Axilares (Sudários -);Banho (Roupões de -);Ceroulas;Couro (Roupas de imitação de -);Gorros;Ligas de meias;Bermuda para prática de esporte;Suéteres;Vestuário *;Chapéus [chapelaria];Couro (Roupas de -);Lingerie (Fr.);Roupões de banho;Sutiãs;Xales;Almofada forrada não elétrica para aquecer os pés;Banho (Calções de -);Biqueiras;Calçados *;Calçados em geral *;Calções de banho [sungas];Macacões;Paletós;Cinta [vestuário comum];Sandálias;Camisas;Íntima (Roupa -);Meias;Viseiras;Capuzes [vestuário];Chinelos [pantufas];Coletes;Combinações [vestuário];Pijamas;Cinta para menstruação ;Blusa militar;Trajes;Capotes;Calçado esportivo;Robe;Ginástica (Sapatos para -);Jaquetas;Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Biquíni;Boné;Roupa para ginástica [colante];Saias;Ginástica (Roupa para -) [colante];Meias (Ligas de -);Baby-doll;Alpercatas;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Banho (Roupas de -);Botas *;Camisetas;Chapéus, bonés etc;Combinação [roupa íntima];Meias absorventes de transpiração;Calção para banho;Camisa para militar;Fardão;Roupa íntima descartável;Ternos;Véus [vestuário];Cartolas;Coletes [roupa íntima];Faixas para a cabeça [vestuário];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CASA DO UNIFORME” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo14 de nov. de 2023RPI 2758
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento09 de abr. de 2013RPI 2205
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo29 de jan. de 2013RPI 2195
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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Escritórios especializados
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