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FLÔR DE LÍRIO COSMÉTICOS

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FLÔR DE LÍRIO COSMÉTICOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
16 anos e 2 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
02 de julho de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA - ME
Número do processo
902642219
Número de registro
902642219
Natureza
De Produto
Data do depósito
26 de maio de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Desodorantes para uso pessoal;Água de cheiro;Sabonete para barbear;Óleos para perfumes e essências;Pomadas para uso cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Argila para estética;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Lápis de sobrancelhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Algodão para uso cosmético;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Xampus;Ondular os cabelos (Preparações para -);Perfumes;Produtos Depilatórios;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Removedor de cosmético;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Cristal para banho de uso pessoal;Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Esmalte para unhas;Tinturas para os cabelos;Loções capilares;Loções pós-barba;Menta para perfumaria;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Geléia de petróleo para uso cosmético;Laquê para cabelos;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonete antitranspirante para os pés;Óleo de lavanda;Estojo cosmético ;Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Água depilatória;Água-de-toalete;Talco para toalete;Cílios postiços;Extratos de flores [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Batons para os lábios;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Antiperspirante [desodorante];Condicionador [cosmético];Cera para depilação;Cremes para clarear pele;Decalques decorativos para uso cosmético;Filtros solares;Água de lavanda;Âmbar [perfume];Tinturas cosméticas;Loções para uso cosmético;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Perfumes de Flores (Bases para -);Cola para unha artificial;Algodão para a higiene pessoal;Cera para bigode;Gorduras para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de colônia;Sabonetes;Maquiagem para o rosto;Pó para maquiagem;Cosméticos;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Adstringentes para uso cosmético;Pulverizadores para perfumar hálito;Sabonete desodorante;Óleos essenciais;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.1Figuras e sólidos geométricos
26.1.2Figuras e sólidos geométricos
5.5.2Plantas

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FLÔR DE LÍRIO COSMÉTICOS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento02 de jul. de 2013RPI 2217

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo29 de jan. de 2013RPI 2195

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento22 de jun. de 2010RPI 2059

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FLÔR DE LÍRIO COSMÉTICOS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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