FORT COR
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FORT COR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 02 de julho de 2013
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 902650173
- Número de registro
- 902650173
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de maio de 2010
Produtos e serviços cobertos
Nitratos;Óleo (Materiais sintéticos para absorver -);Iodetos alcalinos para uso industrial;Acetona;Alcalóides *;Branquear gorduras (Substâncias químicas para -);Colas para couro;Celulose para acabamento de tecido;Metais preciosos (Sais de -) para uso industrial;Zircão;Gomas [colas] exceto para papelaria ou uso doméstico;Intensificadores químicos para borracha;Dolomita para uso industrial;Emulsificadores;Sais [preparações químicas];Benzeno (Derivados de -);Ácido clorídrico para uso industrial;Cola de madeira;Metais terrosos;Goma arábica para uso industrial;Dioxalato de potássio;Preparações químicas para facilitar a liga de metais;Resinas acrílicas não processadas;Resinas sintéticas não processadas;Borracha líquida;Carbonato de cal;Celulose (Derivados de -) [substâncias químicas];Colar (Produtos para -);Álcool em gel (para uso industrial);Glicerina para uso industrial;Desfolhantes;Dióxido de titânio para uso industrial;Alvenaria (Produtos para conservação de -), exceto tintas e óleos;Carbonatos;Cola para uso industrial;Concreto (Substâncias químicas para aeração de -);Solventes de goma;Substâncias químicas industriais;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Intensificadores químicos para papel;Pigmentos (Preparações químicas para fabricação de -);Resinas artificiais não processadas;Branquear (Substâncias químicas para -) ceras;Branquear (Substâncias químicas para -) óleo;Cloretos;Aditivo para a indústria têxtil;Cola para papel de parede;Metais alcalinos;Telhas (Conservantes para -), exceto tintas e óleos;Fungicidas (Aditivos químicos para -);Conservantes para telhas exceto tintas e óleos;Corrosivas (Preparações -);Alcalinos (metais -);Plásticos não-processados;Cola para acabamento;Óleo (Dispersantes para -);Substâncias químicas para preparação de couro;Industriais (Substâncias químicas -);Couro (Substâncias químicas para impregnação de -);Desidratantes (Preparações -) para uso industrial;Desincrustantes;Acetatos [químicos] *;Plásticas (Dispersões de matérias -);Preparações químicas para acabamentos de têxteis;Resinas epóxi não processadas;Borracha (Soluções de -);Metais alcalino-terrosos;Solventes para vernizes;Desmoldagem (Preparações para -);Adesivas (Substâncias -) para papel de parede;Aditivos químicos para óleos
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “FORT COR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento02 de jul. de 2013RPI 2217
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de fev. de 2013RPI 2196
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento22 de jun. de 2010RPI 2059
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "FORT COR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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