FORT NIL

FORT NIL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FORT NIL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de novembro de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
LOGOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA
Número do processo
902650270
Número de registro
902650270
Natureza
De Produto
Data do depósito
28 de maio de 2010
Data do registro
09 de abril de 2013
Válido até
09 de abril de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Metais terrosos;Substâncias químicas para preparação de couro;Fungicidas (Aditivos químicos para -);Conservantes para telhas exceto tintas e óleos;Desfolhantes;Pigmentos (Preparações químicas para fabricação de -);Preparações químicas para acabamentos de têxteis;Resinas artificiais não processadas;Dióxido de titânio para uso industrial;Dolomita para uso industrial;Emulsificadores;Ácidos *;Adesivas (Substâncias -) para papel de parede;Álcool etílico;Resinas acrílicas não processadas;Sais [preparações químicas];Borracha líquida;Cloretos;Cola para acabamento;Aditivos químicos para óleos;Goma arábica para uso industrial;Industriais (Substâncias químicas -);Intensificadores químicos para papel;Acetatos [químicos] *;Alcalinos (metais -);Alvenaria (Produtos para conservação de -), exceto tintas e óleos;Plásticas (Dispersões de matérias -);Carbonatos;Colar (Produtos para -);Ácido clorídrico para uso industrial;Desidratantes (Preparações -) para uso industrial;Álcool *;Anidridos;Benzeno (Derivados de -);Carbonato de cal;Colas para couro;Metais alcalino-terrosos;Metais alcalinos;Solventes de goma;Telhas (Conservantes para -), exceto tintas e óleos;Glicerina para uso industrial;Gomas [colas] exceto para papelaria ou uso doméstico;Iodetos alcalinos para uso industrial;Aditivo para a indústria têxtil;Cola para papel de parede;Álcool em gel (para uso industrial);Zircão;Intensificadores químicos para borracha;Resinas epóxi não processadas;Branquear gorduras (Substâncias químicas para -);Celulose;Cola para uso industrial;Metais preciosos (Sais de -) para uso industrial;Solventes para vernizes;Substâncias químicas para avivar cores para uso industrial;Desincrustantes;Desmoldagem (Preparações para -);Resinas sintéticas não processadas;Borracha (Soluções de -);Branquear (Substâncias químicas para -) ceras;Nitratos;Substâncias químicas industriais;Corrosivas (Preparações -);Couro (Substâncias químicas para impregnação de -);Acetona;Alcalóides *;Plásticos não-processados;Preparações químicas para facilitar a liga de metais;Bases [Preparações químicas];Branquear (Substâncias químicas para -) óleo;Concreto (Substâncias químicas para aeração de -);Celulose para acabamento de tecido;Cola de madeira;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FORT NIL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo14 de nov. de 2023RPI 2758

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento09 de abr. de 2013RPI 2205

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo05 de fev. de 2013RPI 2196

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FORT NIL"?

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