MURAL PROPAGANDA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MURAL PROPAGANDA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 03 de setembro de 2013
Dados do processo
- Titular
- MURAL PROPAGANDA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- ES
- Procurador
- C. R. (pessoa física)
- Número do processo
- 902650955
- Número de registro
- 902650955
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 28 de maio de 2010
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Agências de propaganda;Atualização de material publicitário;Mala direta (Publicidade por -);Propaganda;Publicidade;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Distribuição de material publicitário;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Textos publicitários (Publicação de -);Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda;Material publicitário (Atualização de -);Preparação de colunas publicitárias;Marketing (Estudos de -);Agências de publicidade;Publicidade por catálogos de vendas;Material publicitário (Distribuição de -);Publicidade por qualquer meio;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MURAL PROPAGANDA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento02 de jul. de 2013RPI 2217
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de fev. de 2013RPI 2196
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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