ENJOY
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ENJOY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 16 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 05 de dezembro de 2017
Dados do processo
- Titular
- GS INTERNACIONAL S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- ES
- Procurador
- ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
- Número do processo
- 902651501
- Número de registro
- 902651501
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de maio de 2010
Produtos e serviços cobertos
Baús não metálicos; Berços; Colchões *; Leques; Divãs; Armários; Balcões; Bancos [móveis]; Baú para brinquedos; Carrinhos de servir à mesa [móveis]; Molduras para quadros; Penteadeiras; Quadros (Molduras para -); Divisórias de madeira para móveis; Arquivos para fichas [móveis]; Mesas *; Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico; Almofadas; Armários para medicamentos; Espelhos; Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico; Sofás; Vitrines; Vitrines [móveis]; Guarda-louças; Assentos [cadeiras]; Bambu (Cortinas de -); Bancadas de lavatório [mobiliário]; Biombos; Carrinhos de chá; Poltronas; Travesseiros; Estrados [madeira] para cama; Aparadores [bufê]; Armários [guarda-louças]; Arquivos [móveis]; Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico; Cômodas com gavetas; Escolar (Mobiliário -); Escrivaninhas; Jardineiras [móveis].;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “ENJOY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo05 de dez. de 2017RPI 2448
Recurso não provido (decisão mantida)
Detalhes na consulta completa - Indeferimento / extinção02 de jun. de 2015RPI 2317
Indeferimento do pedido
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "ENJOY"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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