EXCELÊNCIA PARA A GLÓRIA DE DEUS S.T.B. EQUATORIAL 1955 OMNIA IN GLORIAM DEI FACITE ICo. 10:31 FATEBE
EncerradaMista · Brasil
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A marca "EXCELÊNCIA PARA A GLÓRIA DE DEUS S.T.B. EQUATORIAL 1955 OMNIA IN GLORIAM DEI FACITE ICo. 10:31 FATEBE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de agosto de 2024
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PA
- Procurador
- GIL MARCAS & PATENTES S/C LTDA.
- Número do processo
- 902652796
- Número de registro
- 902652796
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 28 de maio de 2010
- Data do registro
- 21 de janeiro de 2014
- Válido até
- 21 de janeiro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Educação religiosa;Educação (Informações sobre -) [instrução];Seminários (Organização e apresentação de -);Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos;Instrução (Serviços de -);Religiosa (Educação -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Ensino (Serviços de -);Curso técnico de formação;Educação (Serviços de -);Informações sobre educação [instrução];Simpósios (Organização e apresentação de -);Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Organização e apresentação de seminários;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “EXCELÊNCIA PARA A GLÓRIA DE DEUS S.T.B. EQUATORIAL 1955 OMNIA IN GLORIAM DEI FACITE ICo. 10:31 FATEBE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo13 de ago. de 2024RPI 2797
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de fev. de 2013RPI 2196
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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