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FACILITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FACILITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
16 anos e 2 meses
Eventos no processo
3
Última atualização
02 de julho de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
M. N. (pessoa física)
Número do processo
902656457
Número de registro
902656457
Natureza
De Produto
Data do depósito
31 de maio de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

Sacos de lixo, de papel ou plástico;Microondas (Sacos para cozinhar em forno -);Embalagens de papel para cremes;Garrafas (Embalagens de papelão ou papel para -);Embalagens de papel ou plástico;Embalagens feitas de celulose regenerada (OMPI);Papel para embalagem;Plástico bolha [para embalagem ou empacotamento];Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico;Lixo (Sacos de -), de papel ou plástico

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.2.7Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FACILITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento02 de jul. de 2013RPI 2217

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo05 de fev. de 2013RPI 2196

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento06 de jul. de 2010RPI 2061

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FACILITA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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