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Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ADC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
16 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
05 de abril de 2016

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
FERRARO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
Número do processo
902658506
Número de registro
902658506
Natureza
De Serviço
Data do depósito
31 de maio de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Representação comercial;Administração de cartão de desconto;Administração de holding [tipo de empresa];Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para encadernação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Promoção de vendas [para terceiros];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Demonstração de produtos;Drogaria [comércio];Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão);Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

18.1.19Transportes, equipamento para animais
26.4.7Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ADC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento05 de abr. de 2016RPI 2361

    Ato de prejudicar petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento02 de jul. de 2013RPI 2217

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo29 de jan. de 2013RPI 2195

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Presença publicitária

Identificámos 96 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ADC"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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