MEDNUTRITION
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "MEDNUTRITION" está registrada no Brasil (GO). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 29 de agosto de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- GO
- Procurador
- G. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 902666363
- Número de registro
- 902666363
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de junho de 2010
- Data do registro
- 05 de março de 2013
- Válido até
- 05 de março de 2033
Produtos e serviços cobertos
Desodorante (Sabonete -);Lápis de sobrancelhas;Limão (Óleos essenciais de -);Água de colônia;Cabelos (Tinturas para os -);Óleo de terebintina para desengordurar;Cera para lavanderia;Esmalte para unhas;Lavanderia (Goma de amido para -);Abrasivos *;Amêndoas (Óleo de -);Loções pós-barba;Menta para perfumaria;Polir (Cera para -);Cera para assoalhos e móveis;Cosméticos;Filtros solares;Leites de limpeza para toalete;Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Sabão desinfetante;Sabonete medicinal;Tinturas para os cabelos;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Maquiagem (Pó para -);Perfumes de Flores (Bases para -);Cera para assoalho;Cremes para polir;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Produtos para dar brilho [lavanderia];Sabonete desodorante;Sabonetes;Xampus para animais de estimação;Erva para banho;Maquiagem (Produtos para remover -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos para toalete;Acetona para uso pessoal;Cera para assoalhos;Colorantes para toalete;Desinfetante (Sabão -);Água de lavanda;Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sachês para perfumar roupa;Perfumes;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Corantes para lavanderia;Extratos de flores [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Almíscar [perfumaria];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Amêndoas (Sabonete de -);Beleza (Máscaras de -);Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Sabões;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Polir (Produtos para -);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Lavanderia (Cera para -);Anil para lavanderia;Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Produtos para limpeza;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabonete para barbear;Unhas (Esmalte para -);Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MEDNUTRITION” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento05 de mar. de 2013RPI 2200
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo13 de fev. de 2013RPI 2197
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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