MEDNUTRITION

MEDNUTRITION

Registrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "MEDNUTRITION" está registrada no Brasil (GO). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
29 de agosto de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
GO
Procurador
G. S. (pessoa física)
Número do processo
902666363
Número de registro
902666363
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de junho de 2010
Data do registro
05 de março de 2013
Válido até
05 de março de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Desodorante (Sabonete -);Lápis de sobrancelhas;Limão (Óleos essenciais de -);Água de colônia;Cabelos (Tinturas para os -);Óleo de terebintina para desengordurar;Cera para lavanderia;Esmalte para unhas;Lavanderia (Goma de amido para -);Abrasivos *;Amêndoas (Óleo de -);Loções pós-barba;Menta para perfumaria;Polir (Cera para -);Cera para assoalhos e móveis;Cosméticos;Filtros solares;Leites de limpeza para toalete;Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Amaciantes de tecidos [lavanderia];Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Sabão desinfetante;Sabonete medicinal;Tinturas para os cabelos;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Maquiagem (Pó para -);Perfumes de Flores (Bases para -);Cera para assoalho;Cremes para polir;Água de javel [água sanitária] [hipoclorito de potássio];Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Produtos para dar brilho [lavanderia];Sabonete desodorante;Sabonetes;Xampus para animais de estimação;Erva para banho;Maquiagem (Produtos para remover -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Óleos para toalete;Acetona para uso pessoal;Cera para assoalhos;Colorantes para toalete;Desinfetante (Sabão -);Água de lavanda;Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete antitranspirante para os pés;Sachês para perfumar roupa;Perfumes;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Corantes para lavanderia;Extratos de flores [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio];Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Almíscar [perfumaria];Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Amêndoas (Sabonete de -);Beleza (Máscaras de -);Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Óleos essenciais;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Sabões;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Polir (Produtos para -);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Lavanderia (Cera para -);Anil para lavanderia;Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Produtos para limpeza;Sabões de avivamento de cores [têxtil];Sabonete para barbear;Unhas (Esmalte para -);Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MEDNUTRITION” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento29 de ago. de 2023RPI 2747

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento05 de mar. de 2013RPI 2200

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo13 de fev. de 2013RPI 2197

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MEDNUTRITION"?

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