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CLEANNER DO BRASIL

Registrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CLEANNER DO BRASIL" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
12 de julho de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
L. P. (pessoa física)
Número do processo
902670751
Número de registro
902670751
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de junho de 2010
Data do registro
24 de abril de 2013
Válido até
24 de abril de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cera para assoalhos;Cera para polir;Cristais de soda para a limpeza;Desentupir (Produtos para -) canos de esgoto;Desinfetante (Sabão -);Essenciais (Óleos -);Alvejantes (Produtos -) [lavagem];Assoalhos (Cera para -);Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para polimento;Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Sabonete desodorante;Sabonete para barbear;Produtos para alvejar roupa;Substância abrasiva para limpeza ;Amoníaco [álcali volátil] [detergente];Branquear (Sais para -);Brilho (Produtos para dar -) [lavanderia];Sabonete antitranspirante para os pés;Canos de esgoto (Produtos para a limpeza de -);Óleos para perfumes e essências;Substância química para desengraxar de uso doméstico;Lavanderia (Anil para -);Amaciantes de tecidos [lavanderia];Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Branquear (Soda para -) [soda cáustica];Produtos para limpeza;Químicos (Produtos -) de uso doméstico para avivar cores [lavanderia];Saponáceo ;Cera para assoalhos e móveis;Corantes para lavanderia;Lavanderia (Cera para -);Limpeza (Giz para -);Anil para lavanderia;Tira-manchas;Cera para assoalhos (Removedores de -) [produtos para decapagem];Cera para lavanderia;Enxaguar a roupa (Produtos para -) [lavanderia];Lavagem a seco (Produtos para -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Óleos essenciais;Polir (Produtos para -);Giz para limpeza;Jasmim (Óleo de -);Sabonete medicinal;Limpeza de canos de esgoto (Produtos para -);Óleo de terebintina para desengordurar;Óleos para limpeza;Lavanderia (Produtos para -);Limão (Óleos essenciais de -);Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia];Menta (Essência de -) [óleo essencial];Pára-brisa (Líquidos para limpeza de -);Polir (Cera para -);Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Cera para assoalho;Antiferrugem (Produtos -);Antitranspirante (Sabonete -);Brilhar (Produtos para fazer -) [polir];Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem];Roupa (Sachês para perfumar -);Limpeza (Leite de -) para toalete;Limpeza de pára-brisa (Líquidos para -);Óleo de lavanda;Óleos essenciais de limão;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.24Formas de escrita, numerais
27.5.25Formas de escrita, numerais
27.5.3Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CLEANNER DO BRASIL” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento12 de jul. de 2022RPI 2688

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento24 de abr. de 2013RPI 2207

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo13 de fev. de 2013RPI 2197

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CLEANNER DO BRASIL"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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