wolk

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "wolk" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de janeiro de 2024

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
902696173
Número de registro
902696173
Natureza
De Produto
Data do depósito
16 de junho de 2010
Data do registro
11 de junho de 2013
Válido até
11 de junho de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos para perfumes e essências;Pele (Cremes para clarear a -);Perfumaria (Produtos de -);Cosméticos para os cílios;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Condicionador [cosmético];Cosméticos;Xampus;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Loções para uso cosmético;Maquiagem para o rosto;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cristal para banho de uso pessoal;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para as unhas;Essenciais (Óleos -);Fragrâncias (Mistura de -);Água de colônia;Amêndoas (Sabonete de -);Animais de estimação (Xampus para -);Unhas (Esmalte para -);Xampus para animais de estimação;Menta para perfumaria;Água depilatória;Depilatórios (Produtos -);Lápis de sobrancelhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Descolorantes (Produtos -);Produto de higiene pessoal à base de própole;Loções capilares;Maquiagem (Pó para -);Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Creme desengraxante para limpeza de mãos;Cílios (Produtos cosméticos para os-);Decapagem (Soluções para -);Flores (Extratos de -) [perfumaria];Lápis para uso cosmético;Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Pó para maquiagem;Condicionador para uso em animal;Argila para estética;Clarear (Cremes para -) a pele;Defumação (Produtos para -) [perfumaria];Acetona para uso pessoal;Adstringentes para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Almíscar [perfumaria];Removedor de cosmético;Erva para banho;Alga [cosmético];Cremes cosméticos;Desodorante (Sabonete -);Algodão para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Tinturas para os cabelos;Sabonetes;Tinturas cosméticas;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Perfumes;Produtos Depilatórios;Cosméticos para animais;Preparações cosméticas para emagrecimento;Extratos de flores [perfumaria];Loções pós-barba;Madeira aromática;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Óleos para uso cosmético;Cremes para clarear pele;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Amêndoas (Óleo de -);Menta (Essência de -) [óleo essencial];Estojo cosmético ;Cosméticos (Estojos de);

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “wolk” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo16 de jan. de 2024RPI 2767

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento11 de jun. de 2013RPI 2214

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de fev. de 2013RPI 2198

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "wolk"?

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