haren heet

haren heet

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "haren heet" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de janeiro de 2024

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
902698273
Número de registro
902698273
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de junho de 2010
Data do registro
11 de junho de 2013
Válido até
11 de junho de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cílios (Produtos cosméticos para os-);Lápis para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Unhas (Esmalte para -);Óleos essenciais;Óleos para uso cosmético;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Pó para maquiagem;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Cílios postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Decalques decorativos para uso cosmético;Descolorantes (Produtos -);Água de colônia;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Preparações cosméticas para emagrecimento;Cílios postiços;Cosméticos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Beleza (Máscaras de -);Cabelos (Tinturas para os -);Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Alga [cosmético];Argila para estética;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -);Loções capilares;Loções pós-barba;Pomadas para uso cosmético;Removedor de cosmético;Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Lápis de sobrancelhas;Algodão para uso cosmético;Batons para os lábios;Cabelos (Preparações para ondular -);Tinturas para os cabelos;Loções para uso cosmético;Menta para perfumaria;Perfumes;Cremes para clarear pele;Depilatórios (Produtos -);Esmalte para unhas;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Álcali volátil [amoníaco] [detergente];Antitranspirante (Sabonete -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Maquiagem para o rosto;Óleos para perfumes e essências;Ondular os cabelos (Preparações para -);Xampu para animal sem finalidade terapêutica;Água depilatória;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Cosméticos para animais;Desodorante (Sabonete -);Extratos de flores [perfumaria];Água de cheiro;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Volátil (Álcali -) [amôníaco] [detergente];Perfumaria (Produtos de -);Produtos Depilatórios;Cristal para banho de uso pessoal;Condicionador [cosmético];Cosméticos (Estojos de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Barbear (Produtos para -);Tinturas cosméticas;Xampus;Menta (Essência de -) [óleo essencial];

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “haren heet” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo16 de jan. de 2024RPI 2767

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento11 de jun. de 2013RPI 2214

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de fev. de 2013RPI 2198

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "haren heet"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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