PANDEMÍDIA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PANDEMÍDIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido definitivamente arquivado
- Idade do processo
- 16 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 07 de outubro de 2014
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- G. N. (pessoa física)
- Número do processo
- 902702980
- Número de registro
- 902702980
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 18 de junho de 2010
Produtos e serviços cobertos
Comunicação por terminais de computador;Comunicação por terminais de computador[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Televisionamento;Televisionamento[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-);Computador (Transmissão de mensagens e de imagens por meio de-)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Computador (Comunicação por terminais de -);Computador (Comunicação por terminais de -)[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador;Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PANDEMÍDIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento07 de out. de 2014RPI 2283
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Detalhes na consulta completa - Andamento02 de jul. de 2013RPI 2217
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo26 de fev. de 2013RPI 2199
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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