PROTHERM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PROTHERM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 16 de janeiro de 2024
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- M. R. (pessoa física)
- Número do processo
- 902722867
- Número de registro
- 902722867
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 24 de junho de 2010
- Data do registro
- 18 de junho de 2013
- Válido até
- 18 de junho de 2023
Produtos e serviços cobertos
CONCEPÇÃO DE PROTÓTIPO [ELABORAÇÃO DE PROJETO];CONCEPÇÃO DE PROTÓTIPO [ELABORAÇÃO DE PROJETO][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE ENGENHARIA INDUSTRIAL;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE ENGENHARIA INDUSTRIAL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ENGENHARIA DE CONTROLE DE QUALIDADE [PROJETO DE -];ENGENHARIA DE CONTROLE DE QUALIDADE [PROJETO DE -][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PROJETO INDUSTRIAL;PROJETO INDUSTRIAL[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS;ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE ENGENHARIA;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE ENGENHARIA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];CÁLCULO E DIMENSIONAMENTO NA ÁREA DE ENGENHARIA;CÁLCULO E DIMENSIONAMENTO NA ÁREA DE ENGENHARIA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ENGENHARIA CIVIL [PROJETO DE -];ENGENHARIA CIVIL [PROJETO DE -][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PERÍCIA TÉCNICA NA ÁREA DE ENGENHARIA;PERÍCIA TÉCNICA NA ÁREA DE ENGENHARIA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];CONTROLE AMBIENTAL DE POLUIÇÃO DO AR E SONORA;CONTROLE AMBIENTAL DE POLUIÇÃO DO AR E SONORA[ CONSULTORIA ];ENGENHARIA INDUSTRIAL [PROJETO DE -];ENGENHARIA INDUSTRIAL [PROJETO DE -][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];CONSTRUÇÃO (DESENHO DE PLANTAS PARA -);CONSTRUÇÃO (DESENHO DE PLANTAS PARA -)[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ENGENHARIA;ENGENHARIA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS;ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO SOBRE DESENVOLVIMENTO DE PRODUTOS[ CONSULTORIA ];PROJETO E CÁLCULO;PROJETO E CÁLCULO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PESQUISA E DESENVOLVIMENTO [PARA TERCEIROS];PESQUISA E DESENVOLVIMENTO [PARA TERCEIROS][ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PROJETO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA;PROJETO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];PROJETO DE TUBULAÇÃO;PROJETO DE TUBULAÇÃO[ INFORMAÇÃO, ASSESSORIA, CONSULTORIA ];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PROTHERM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo16 de jan. de 2024RPI 2767
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento18 de jun. de 2013RPI 2215
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de mar. de 2013RPI 2200
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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