PONTO BOM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PONTO BOM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 16 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 14 de novembro de 2017
Dados do processo
- Titular
- BAZAR PONTO BOM LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- W. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 902744330
- Número de registro
- 902744330
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 02 de julho de 2010
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Decoração de vitrines;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de cabos e fios de metal comuns não elétricos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;Comércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagem;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PONTO BOM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção14 de nov. de 2017RPI 2445
Indeferimento do pedido
Detalhes na consulta completa - Indeferimento / extinção09 de jun. de 2015RPI 2318
Sobrestamento do exame de mérito
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de mar. de 2011RPI 2097
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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