BÍBLIA DO CASAL

BÍBLIA DO CASAL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BÍBLIA DO CASAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
15 anos e 11 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
15 de setembro de 2015

Dados do processo

Titular
ASSOCIACAO RELIGIOSA EDITORA MUNDO CRISTAO
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
902751069
Número de registro
902751069
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de julho de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

Livros;Revistas [periódicos];

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “BÍBLIA DO CASAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção15 de set. de 2015RPI 2332

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826486487 (BÍBLIA DO CASAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  2. Indeferimento / extinção15 de set. de 2015RPI 2332

    Indeferimento da petição

    Protocolo: 810110442682 (11/07/2011) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (355.1) Requerente: ASSOCIACAO RELIGIOSA EDITORA MUNDO CRISTAO Procurador: NERY E DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Procuração apresentada na petição de desistência não é válida, tendo em vista a existência de procuração anterior que veda o substabelecimento. Realizada exigência de mérito, porém não houve cumprimento.

    IPAS271
  3. Ação / prazo09 de jun. de 2015RPI 2318

    Exigência de mérito (em petição)

    Protocolo: 810110442682 (11/07/2011) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (355.1) Requerente: ASSOCIACAO RELIGIOSA EDITORA MUNDO CRISTAO Procurador: NERY E DIAS TEIXEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Reapresente procuração com poderes expressos para desistir do pedido de registro de marca junto ao INPI, na qual conste outorgante válido como representante da requerente, tendo em vista que a procuração mais antiga veda o substabelecimento de poderes pelos procuradores inicialmente constituídos.

    IPAS267
  4. Ação / prazo15 de mar. de 2011RPI 2097

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810100354508 (visualizar no Portal INPI), de 30/09/2010

    009
  5. Andamento10 de ago. de 2010RPI 2066

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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