PÉ DE SERRA HORTIFRUTI

PÉ DE SERRA HORTIFRUTI

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PÉ DE SERRA HORTIFRUTI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
14 de novembro de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
902753258
Número de registro
902753258
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de julho de 2010
Data do registro
16 de abril de 2013
Válido até
16 de abril de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

Bagas, frutas frescas;Milho;Repolho [fresco];Sálvia [erva fresca];Broto de feijão;Beterraba;Frutas frescas;Laranjas;Limões;Quiabo [fresco];Salsa [erva fresca];Aveia em grão;Cebolas frescas;Pepinos;Pepino fresco;Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco];Aipim fresco;Ervas frescas;Cenoura fresca;Acelga fresca;Ameixa [produto fresco];Ervas para consumo humano ou animal;Hortaliças frescas;Palmito (fresco);Frutos cítricos;Grãos [cereais];Tomate fresco;Milho in natura;Agrião fresco;Alface;Frutas, verduras e legumes frescos;Uvas frescas;Rabanete [produto fresco, in natura];Rúcula [fresca];Cereais em grãos, não processados;Verdura in natura;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PÉ DE SERRA HORTIFRUTI” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo14 de nov. de 2023RPI 2758

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento16 de abr. de 2013RPI 2206

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo12 de mar. de 2013RPI 2201

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PÉ DE SERRA HORTIFRUTI"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Processos de marca no INPI em nome de Vanderleia Meurer Ferreira.

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