RAVITTO

RAVITTO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "RAVITTO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
12 de dezembro de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
O PRÓPRIO.
Número do processo
902753789
Número de registro
902753789
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de julho de 2010
Data do registro
14 de maio de 2013
Válido até
14 de maio de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Temperos;Molho para salada;Aipo (Sal de -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia (Flocos de -);Aveia moída;Cravos-da-índia [especiaria];Farinha moída (Produtos de -);Feijão (Farinha de -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Levedura *;Malte para consumo humano;Farinha de trigo;Floco de cereal;Chá de fruta;Pó para pudim;Vinagre de vinho;Pasta de amendoim;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Amêndoas (Pasta de -);Chicória [sucedâneo de café];Cuscuz [sêmola];Geléias de frutas [confeitos];Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Fubá;Extrato de tomate ;Farinha de tapioca;Pipoca salgada [pronta];Vinagre de álcool;Cominho;Alfafa [condimento];Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Sagu;Torrado (Milho -);Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Arroz;Chá;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Ketchup [molho];Moído (Milho -);Tomilho;Farinha com levedura comestível;Farinha de batata;Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Tomate (Molho de -);Vinagre;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Chá gelado;Condimentos;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Iogurte gelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Melaço (Xarope de -);Milho para pipoca;Molho de tomate;Leite de soja [condimento];Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de cevada;Farofa;Orégano;Vinagre de erva;Alho [condimento];Amendoim doce;Guaraná [pó para preparar bebida];Goiabada;Noz-moscada;Pimenta-da-jamaica [tempero];Salada (Molho para -);Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Especiarias;Iogurte congelado;Milho torrado;Farinha para sopa;Vinagre de leite;Pipoca (Milho para -);Tabule;Trigo (Farinha de -);Farinha de rosca;Fermento (Pão sem -);Fermentos para massas;Maionese;Menta para confeitos;Milho (Flocos de -);Farinha de mandioca;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Canjica (milho para - );Pimentão [temperos];Sal de cozinha;Tempero [condimento];Açúcar *;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia descascada;Chá (Bebidas à base de -);Farinha de milho;Fermento;Malte (Biscoitos de -);Maltose;Farinha de aveia;Farinha integral [uso alimentar];Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Polvilho;Mostarda;Pimenta;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Amêndoas torradas;Aveia (Farinha de -);Baunilha [flavorizante];Extrato de malte para uso alimentar;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Hortelã-pimenta (Doces com -);Milho (Farinha de -);Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Extrato de café;Alecrim;Louro;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “RAVITTO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo12 de dez. de 2023RPI 2762

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento14 de mai. de 2013RPI 2210

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo12 de mar. de 2013RPI 2201

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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