RAVITTO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "RAVITTO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 12 de dezembro de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- O PRÓPRIO.
- Número do processo
- 902753789
- Número de registro
- 902753789
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 07 de julho de 2010
- Data do registro
- 14 de maio de 2013
- Válido até
- 14 de maio de 2023
Produtos e serviços cobertos
Temperos;Molho para salada;Aipo (Sal de -);Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Aveia (Flocos de -);Aveia moída;Cravos-da-índia [especiaria];Farinha moída (Produtos de -);Feijão (Farinha de -);Gengibre (Bolo ou pão de -);Gengibre [especiaria];Levedura *;Malte para consumo humano;Farinha de trigo;Floco de cereal;Chá de fruta;Pó para pudim;Vinagre de vinho;Pasta de amendoim;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Amêndoas (Pasta de -);Chicória [sucedâneo de café];Cuscuz [sêmola];Geléias de frutas [confeitos];Mel;Melaço para uso alimentar;Milho moído;Fubá;Extrato de tomate ;Farinha de tapioca;Pipoca salgada [pronta];Vinagre de álcool;Cominho;Alfafa [condimento];Molhos [condimentos];Mostarda (Farinha de -);Sagu;Torrado (Milho -);Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Arroz;Chá;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Ketchup [molho];Moído (Milho -);Tomilho;Farinha com levedura comestível;Farinha de batata;Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Tomate (Molho de -);Vinagre;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Arroz (Tortas de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Chá gelado;Condimentos;Farináceos (Alimentos -);Farinhas para uso alimentar;Farinhas para uso alimentar *;Iogurte gelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Melaço (Xarope de -);Milho para pipoca;Molho de tomate;Leite de soja [condimento];Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de cevada;Farofa;Orégano;Vinagre de erva;Alho [condimento];Amendoim doce;Guaraná [pó para preparar bebida];Goiabada;Noz-moscada;Pimenta-da-jamaica [tempero];Salada (Molho para -);Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Especiarias;Iogurte congelado;Milho torrado;Farinha para sopa;Vinagre de leite;Pipoca (Milho para -);Tabule;Trigo (Farinha de -);Farinha de rosca;Fermento (Pão sem -);Fermentos para massas;Maionese;Menta para confeitos;Milho (Flocos de -);Farinha de mandioca;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Canjica (milho para - );Pimentão [temperos];Sal de cozinha;Tempero [condimento];Açúcar *;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia descascada;Chá (Bebidas à base de -);Farinha de milho;Fermento;Malte (Biscoitos de -);Maltose;Farinha de aveia;Farinha integral [uso alimentar];Pipoca doce [pronta];Pó para fabricação de doce;Polvilho;Mostarda;Pimenta;Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Amêndoas torradas;Aveia (Farinha de -);Baunilha [flavorizante];Extrato de malte para uso alimentar;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Hortelã-pimenta (Doces com -);Milho (Farinha de -);Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Extrato de café;Alecrim;Louro;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “RAVITTO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo12 de dez. de 2023RPI 2762
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento14 de mai. de 2013RPI 2210
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo12 de mar. de 2013RPI 2201
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
