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FESTIVAL DE FENÔMENOS

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FESTIVAL DE FENÔMENOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
16 anos
Eventos no processo
6
Última atualização
11 de setembro de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
A. D. (pessoa física)
Número do processo
902754238
Número de registro
902754238
Natureza
De Serviço
Data do depósito
07 de julho de 2010

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

AGÊNCIAS DE NOTÍCIAS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS; PRODUÇÃO DE FILME; PRODUÇÃO DE VÍDEOS; TELEVISÃO E RÁDIO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE -); AGENTE ARTÍSTICO, LITERÁRIO E CULTURAL [PROMOTOR DE EVENTO]; PLANEJAMENTO DE FESTAS; PRODUÇÃO DE SHOWS; SERVIÇOS DE IMAGEM DIGITAL; BANDA DE MÚSICA [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO]; GRAVAÇÕES MUSICAIS EM VHS/DVD/CD (SERVIÇOS DE ESTÚDIO); ESTÚDIOS DE GRAVAÇÃO (SERVIÇOS DE -); RÁDIO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -); RÁDIO E TELEVISÃO (PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE -); TELEVISÃO (PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE -); CONJUNTO MUSICAL (SERVIÇOS DE -) [SERVIÇOS DE ENTRETENIMENTO]; ENTRETENIMENTO;INFORMAÇÕES SOBRE ENTRETENIMENTO [LAZER]; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS; APRESENTAÇÃO DE ESPETÁCULOS AO VIVO; EDITORAÇÃO ELETRÔNICA; ORGANIZAÇÃO DE BAILES; ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONFERÊNCIAS; PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM ENTRETENIMENTO [LAZER]; PROMOTOR DE EVENTOS [SE ARTÍSTICOS/CULTURAIS].;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FESTIVAL DE FENÔMENOS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção11 de set. de 2018RPI 2488

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo20 de mar. de 2018RPI 2463

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Detalhes na consulta completa
  3. Indeferimento / extinção15 de ago. de 2017RPI 2432

    Sobrestamento da instrução técnica

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

Presença publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "FESTIVAL DE FENÔMENOS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com FESTIVAL DE FENÔMENOS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.