M8M COMÉRCIO EXTERIOR
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "M8M COMÉRCIO EXTERIOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 16 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 01 de julho de 2014
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA
- Número do processo
- 902766104
- Número de registro
- 902766104
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de julho de 2010
Produtos e serviços cobertos
Refratários (Materiais -);Mármore;Persianas de exterior, não metálicas ou têxteis;Portas sanfonadas não metálicas;Tacos para assoalho;Telhas não metálicas;Vigamentos não metálicos para construção;Duto para água, gás ou ar comprimido [metálico];Argamassa;Arte (Objetos de -) de pedra, concreto ou mármore;Assoalho (Tacos para -);Bicicletários não metálicos;Cercas não metálicas;Estátuas de pedra, concreto ou mármore;Caixa d'água [reservatório para abastecimento];Quartzo;Forros [revestimentos] não metálicos para construção;Janelas (Caixilhos para -), não metálicos;Ladrilhos não metálicos para construção;Mosquiteiros não metálico;Revestimentos [materiais de construção];Ripas de telhado;Tábuas de assoalho;Tacos de assoalho em parquete;Venezianas não metálicas;Vitrais;Edificação não metálica;Abrigo pré-fabricado não metálico;Assoalhos em parquetes;Barracas;Blocos não metálicos para pavimentação;Canos para drenagem, não metálicos;Canos rígidos não metálicos [construção];Cortiça aglomerada;Divisórias não metálicas;Encanamentos não metálicos de água;Escórias [materiais de construção];Esquadrias para portas, não metálicas;Molduras para portas, não metálicas;Pintura à pistola (Cabines não metálicas para -);Tábuas;Treliças não metálicas;Vidraças para construção;Barracas para venda de alimentos, não metálicas;Móvel em cimento ou concreto;Quiosques de plástico e fibras usados para exposições e coberturas;Andaimes não metálicos;Argila *;Calha (Canos não metálicos para -);Construção (Madeira para -);Construção (Painéis não metálicos para -);Construção (Revestimentos não metálicos para -);Construções não metálicas;Dutos não metálicos para instalações de ventilação e ar condicionado;Estacas não metálicas;Cobertura para parede e assoalho;Arquibancada;Materiais de construção refratários, não metálicos;Pranchas [madeira para construção];Estruturas não metálicas para construção;Janelas não metálicas;Materiais de construção, não metálicos;Materiais de reforço não metálicos para construção;Painéis não metálicos para construção;Dreno para construção;Tela não metálica;Argamassa para construção;Compensados de madeira;Banca de jornal não metálica;Folhas de madeira compensada;Revestimentos não metálicos para construção;Sinais para estradas, não luminosos, não mecânicos e não metálicos;Tijolos;Venezianas não metálicas para exteriores;Prateleira [construção];Ardósia;Chaminés não metálicas;Construção (Papel de -);Construções transportáveis não metálicas;Estatuetas de pedra, concreto ou mármore;Artigo para instalação hidráulica;Bóia para caixa d'água;Estufas transportáveis não metálicas;Feltro para construção;Janelas de batente, não metálicas;Molduras não metálicas para cornijas;Mosaicos para construção;Pisos não metálicos para construção;Portas não metálicas *;Telhados não metálicos;Placas e cavaletes de plástico usados para sinalização de pedestres;Água (Encanamentos não metálicos de -);Água (Válvulas para encanamentos de -), não metálicos ou plásticos;Aquários [estruturas];Caldeira [estrutura];Cabines telefônicas, não metálicas;Construção (Papelão para -);Escadas não metálicas;Casa transportável, exceto de metal;Balcão [varanda ou sacada];Barraca de feira;Estuque [gesso] *;Feiras (Barracas de -);Gesso [gipsita];Junco para construção;Madeira para construção;Molduras não metálicas para construção;Pedra;Revestimentos de madeira;Esquadria não metálica;Mosquiteiro [tela não metálica contra insetos colocada em janelas e/ou portas];Tela protetora para varanda;Ralo não metálico;Arenito para construção;Tubo de plástico PVC [tubos não metálicos para instalações de água ou esgoto];Carpete de madeira;Azulejos não metálicos para construção;Cabines de banho não metálicas;Caibros para telhados;Caixas de correspondência, de alvenaria;Cal;Calhas não metálicas para construção;Cascalho;Cerâmica (Matérias-primas para -);Cimento *;Concreto;Areia;Banheiro público [cabine];Caixa para construção debaixo d`água;Granito;Lajes não metálicas;Pedras de construção;Pisos não metálicos;Sinalização não luminosa, não mecânica e não metálica;Traves não metálicas;Duto para água, gás ou ar comprimido [não metálicos];Lajota;Tela protetora para piscina;Placa identificadora de logradouro público não metálica;Alto-fornos (Cimento para -);Vidro para janela de dupla camada para isolamento térmico e acústico;Coberturas não metálicas para construção;Construção (Materiais de -), não metálicos;Construção (Vidro de -);Cimento armado;Concreto armado;Casa pré-fabricada, exceto de metal;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “M8M COMÉRCIO EXTERIOR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção01 de jul. de 2014RPI 2269
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo12 de mar. de 2013RPI 2201
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento08 de set. de 2010RPI 2070
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
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