ANA FLOR MALHAS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ANA FLOR MALHAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 16 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 01 de abril de 2014
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- R. L. (pessoa física)
- Número do processo
- 902767496
- Número de registro
- 902767496
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 13 de julho de 2010
Produtos e serviços cobertos
Saias;Vestuário *;Agasalhos para as mãos;Banho (Chinelos de -);Cintos [vestuário];Banho (Roupões de -);Banho (Sandálias de -);Bermudas;Calçados *;Calças compridas;Coletes;Banho (Toucas de -);Camisas;Artigos de malha [vestuário];Camisetas;Blazers [vestuário];Cachecóis;Confeccionado (Vestuário -);Malhas [vestuário];Calças;Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Casacos [vestuário];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “ANA FLOR MALHAS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção01 de abr. de 2014RPI 2256
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de mar. de 2013RPI 2202
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento08 de set. de 2010RPI 2070
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ANA FLOR MALHAS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ANA FLOR MALHAS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
