SUPERFLOW
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SUPERFLOW" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 3 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 10 de janeiro de 2023
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- F. N. (pessoa física)
- Número do processo
- 902775871
- Número de registro
- 902775871
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 15 de julho de 2010
- Data do registro
- 04 de fevereiro de 2014
- Válido até
- 04 de fevereiro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física][ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Programação de computador [informática];Programação de computador [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Manutenção de software de computador;Manutenção de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Manutenção de -);Software de computador (Manutenção de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Engenharia da computação [projeto de -];Engenharia da computação [projeto de -][ Assessoria, Consultoria ];Engenharia elétrica [projeto de -];Engenharia elétrica [projeto de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Elaboração [concepção] de-);Software de computador (Elaboração [concepção] de-)[ Assessoria, Consultoria ];Software de computador (Instalação de -);Software de computador (Instalação de -)[ Assessoria, Consultoria ];Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico;Conversão de dados e documentos de suporte físico para suporte eletrônico[ Consultoria ];Engenharia;Engenharia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Hardware de computador (Consultoria em -);Hardware de computador (Consultoria em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Análise de sistemas [informática];Análise de sistemas [informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Automação industrial [projetos de -];Automação industrial [projetos de -][ Assessoria, Consultoria ];Estudos para projetos técnicos;Estudos para projetos técnicos[ Assessoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Instalação de software de computador;Instalação de software de computador[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos[ Assessoria, Consultoria ];Projeto de sistema de computadores;Projeto de sistema de computadores[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto de engenharia de qualquer natureza;Projeto de engenharia de qualquer natureza[ Informação, Assessoria, Consultoria ];
Linha do tempo do processo
6 eventosMovimentações mais recentes da marca “SUPERFLOW” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção10 de jan. de 2023RPI 2714
Extinção de registro pela caducidade
Detalhes na consulta completa - Indeferimento / extinção11 de out. de 2022RPI 2701
Deferimento da petição de caducidade
Detalhes na consulta completa - Indeferimento / extinção21 de set. de 2021RPI 2646
Notificação de caducidade
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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