KYOTO

KYOTO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "KYOTO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
28 de novembro de 2023

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
J. J. (pessoa física)
Número do processo
902786571
Número de registro
902786571
Natureza
De Produto
Data do depósito
20 de julho de 2010
Data do registro
30 de abril de 2013
Válido até
30 de abril de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

Espátulas [utensílios de cozinha];Espetos de metal para cozinha;Estojos para pentes;Formas para gelo;Galhetas;Galheteiros;Gamelas [vasilhas];Paliteiros;Regadores;Saleiros;Vidros [recipientes];Churrasqueiras [panelas];Porta escova;Porta-incenso;Cerâmica;Conchas para sopa, para uso na cozinha;Aspiradores de pó, não elétricos;Batedores não elétricos, para uso doméstico;Bebedouros;Estojos de toalete;Estopa para limpeza;Jarras de vidro;Misturadores não elétricos para uso doméstico;Moringas [bilhas];Palitos de dentes;Porta-guardanapos;Porta-sabonetes;Potes de biscoitos;Recipientes para cozinha;Suportes para arranjos de plantas e flores;Tampas de pote;Utensílios de uso doméstico;Utensílios não elétricos para cozinhar;Porta-retrato;Cantis;Castiçais;Chaleiras não elétricas;Escovas *;Bandejas de papel para uso doméstico;Formas para bolos;Pentes;Recipientes térmicos para alimentos;Saladeiras;Tábuas de cortar para cozinha;Tampas para manteigueiras;Tigelas de vidro;Utensílios para cosméticos;Vasos;Garrafas para água;Batedeiras [coqueteleiras];Batedores não elétricos;Estátuas de porcelana, terracota ou vidro;Formas de cozinha;Frascos;Porta-condimentos (Conjuntos de -);Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Taças para frutas;Taças;Tampas de vidro;Tigelas [bacias];Vidro pintado;Compoteira;Conjunto para mantimento;Abridores de garrafas;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Manteigueira metálica;Bacias [tigelas];Bandejas para uso doméstico;Espremedores de alho [utensílio de cozinha];Estatuetas de porcelana, terracota ou vidro;Fritadeiras, não elétricas;Louças;Maçanetas de porcelana para portas;Pratos;Trituradores domésticos não elétricos;Vidro, não trabalhado ou semitrabalhado [exceto vidro para construção];Filtro não elétrico d'água;Porta-talher, exceto estojo para faqueiro;Raspador [utensílio doméstico];Açucareiros;Capas para tábuas de passar;Cerâmicas para uso doméstico;Cestas para pão;Coadores;Bandejas giratórias de mesa;Espátulas para tortas;Estojos para pó-de-arroz;Garrafão de vidro;Instrumentos de limpeza [manuais];Manteigueiras;Opalinas;Panelas para cozinha;Pires;Potes;Saboneteiras;Tampas de louças;Bule de chá;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Caçarolas;Cafeteiras não elétricas;Copos;Enfeites de porcelana;Baldes para gelo;Bandejas;Garrafas térmicas;Manjedouras;Merendeiras [lancheiras];Necessaire;Porta-papel higiênico;Pregadores para roupa;Travessas para frutas, legumes e verduras;Utensílios para cozinha;Leiteira;Xícara;Biscoiteira;Bomboneiras;Aparelhos e máquinas não elétricos para polir, para uso doméstico;Baixelas [serviços] para licores;Filtros para uso doméstico;Formas [utensílios de cozinha];Frigideiras;Garrafas;Oveiros;Panelas de pressão, não elétricas;Pimenteiras;Porcelanas;Recipientes de vidro;Recipientes térmicos para bebidas;Urinóis;Vasos para flores;Licoreira;Estatuetas em biscuit;Recipiente de vidro;Cristal usado em vidraça;Canecas;Chaleiras;Coadores de chá [filtros];

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “KYOTO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo28 de nov. de 2023RPI 2760

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento30 de abr. de 2013RPI 2208

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo19 de mar. de 2013RPI 2202

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "KYOTO"?

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