MUNDO ESTRANHO
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MUNDO ESTRANHO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 14 de novembro de 2023
Dados do processo
- Titular
- ABRIL MARCAS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- L. C. (pessoa física)
- Número do processo
- 902788620
- Número de registro
- 902788620
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de julho de 2010
- Data do registro
- 16 de abril de 2013
- Válido até
- 16 de abril de 2023
Produtos e serviços cobertos
Temperos;Açúcar *;Alimentos farináceos;Bebidas à base de chocolate;Cereais (Preparações feitas com -);Cereais secos (Flocos de -);Chá gelado;Farináceos (Alimentos -);Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Maionese;Polvilho;Salgadinho, exceto croquete;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Mostarda;Pastéis [pastelaria];Pudins;Waffles;Baunilha [flavorizante];Bolachas;Brioches;Café;Chá;Especiarias;Fondants [confeitos];Gelados comestíveis;Massas com ovos [talharim];Molho de tomate;Tortas [doces e salgadas];Bala comestível ;Goiabada;Pão;Pastilhas [confeitos];Bebidas à base de cacau;Biscoitos;Café (Bebidas de -) com leite;Creme [culinária];Farinhas para uso alimentar *;Flocos de aveia;Massa para bolo;Mel;Milho para pipoca;Farinha de aveia;Farinha para sopa;Farofa;Pasta de amendoim;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Pasta de amêndoas;Pizzas;Pó para bolo;Sorvetes;Tapioca;Tortas;Arroz;Bebidas à base de café;Bolos;Chocolate (Bebidas à base de -);Ketchup [molho];Frozens [iogurte congelado];Leite de soja [condimento];Pipoca doce [pronta];Café solúvel;Aveia (Alimentos à base de -);Bombons;Cacau;Confeitos;Farinha de milho;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Melaço para uso alimentar;Milho torrado;Suspiro;Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Café em pó;Pãezinhos;Panquecas;Quiches;Adoçantes naturais;Caramelos [doces];Condimentos;Geléias de frutas [confeitos];Extrato de tomate ;Pipoca salgada [pronta];Cacau em pó;Amendoim doce;Molhos [condimentos];Muesli;Petits fours (Fr.) [pastelaria];Sucedâneos de café;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chá;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Macarrão;Floco de cereal;Aveia integral em pó;Barra dietética de cereais;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Pastelaria;Sanduíches;Amêndoas torradas;Aveia (Farinha de -);Cacau (Produtos de -);Doces [confeitos];Flocos de milho;Iogurte gelado;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MUNDO ESTRANHO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo14 de nov. de 2023RPI 2758
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento16 de abr. de 2013RPI 2206
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo19 de mar. de 2013RPI 2202
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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