FASHION FABRIC

FASHION FABRIC

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FASHION FABRIC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de janeiro de 2024

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
L. C. (pessoa física)
Número do processo
902792202
Número de registro
902792202
Natureza
De Produto
Data do depósito
21 de julho de 2010
Data do registro
18 de junho de 2013
Válido até
18 de junho de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cílios postiços;Lenços impregnados com loções cosméticas;Toalete (Produtos de-);Unhas postiças;Erva para defumador e incenso;Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cristal para banho de uso pessoal;Água-de-toalete;Decalques decorativos para uso cosmético;Filtros solares;Cabelos (Tinturas para os -);Sabonetes;Óleos para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Papel impregnado de substância para higiene pessoal;Composto fluorado para higiene bucal;Argila para estética;Varetas de incenso;Cosméticos (Estojos de -);Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Sachês para perfumar roupa;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Loções capilares;Loções para uso cosmético;Maquiagem (Produtos para -);Pedra-pomes;Produto de higiene pessoal à base de própole;Algodão para a higiene pessoal;Cremes cosméticos;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Barbear (Produtos para -);Erva para banho;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Estojo cosmético ;Odorizadores de uso pessoal;Cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Esmalte para unhas;Laquê para cabelos;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Perfumes;Pomadas para uso cosmético;Incenso;Água de colônia;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Tinturas para os cabelos;Óleos para toalete;Perfumaria (Produtos de -);Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Removedor de cosmético;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos (OMPI);Condicionador [cosmético];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Leites de limpeza para toalete;Água de lavanda;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Pulverizadores para perfumar hálito;Xampus;Maquiagem para o rosto;Preparações cosméticas para emagrecimento;Dentifrícios;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FASHION FABRIC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo16 de jan. de 2024RPI 2767

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento18 de jun. de 2013RPI 2215

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de mar. de 2013RPI 2203

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FASHION FABRIC"?

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