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SHOYA

Encerrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SHOYA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de janeiro de 2024

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
INFORME FEDERAL ASSESSORIA DA PROP INDUSTRIAL LTDA
Número do processo
902799533
Número de registro
902799533
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de julho de 2010
Data do registro
11 de junho de 2013
Válido até
11 de junho de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cosméticos;Esmalte para as unhas;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de colônia;Batons para os lábios;Loções para uso cosmético;Óleos essenciais;Perfumaria (Produtos de -);Removedor de cosmético;Acetona para uso pessoal;Cremes para clarear pele;Descolorantes (Produtos -);Desodorante (Sabonete -);Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria];Lenços impregnados com loções cosméticas;Adesivos (Substâncias -) para fixar cabelos postiços;Água de cheiro;Água de lavanda;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Perfumes de Flores (Bases para -);Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Estojo cosmético ;Antiperspirante [desodorante];Cosméticos para os cílios;Desodorantes para uso pessoal;Fragrâncias (Mistura de -);Leites de limpeza para toalete;Tinturas para os cabelos;Limpeza (Leite de -) para toalete;Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Pomadas para uso cosmético;Produtos Depilatórios;Alga [cosmético];Banho de imersão de uso pessoal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Talco para toalete;Cosméticos (Estojos de);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Limão (Óleos essenciais de -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Barbear (Produtos para -);Sabonete para barbear;Sabonetes;Sais de banho, exceto para uso medicinal;Maquiagem para o rosto;Óleos para perfumes e essências;Banhos (Preparações cosméticas para -);Cabelos (Preparações para ondular -);Sobrancelhas (Cosméticos para as -);Óleo de lavanda;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Cremes cosméticos;Adstringentes para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Sabonete desodorante;Tinturas cosméticas;Toalete (Produtos de-);Loções pós-barba;Óleos para toalete;Pele (Cremes para clarear a -);Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético;Pó para maquiagem;Creme desengraxante para limpeza de mãos;Acetona (removedor de esmalte de unhas);Caixa para pó de arroz [estojo cosmético];Cera para depilação;Depilatórios (Produtos -);Lápis de sobrancelhas;Âmbar [perfume];Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Tinturas para os -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Xampus;Maquiagem (Produtos para -);Óleos para uso cosmético;Preparações cosméticas para emagrecimento;Preparação cosmética para redução da gordura localizada;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Lápis para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Sabonete antitranspirante para os pés;Sabonete medicinal;Maquiagem (Pó para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Óleos essenciais de limão;Perfumes;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.1Figuras e sólidos geométricos
26.11.1Figuras e sólidos geométricos
26.11.13Figuras e sólidos geométricos
26.4.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
28.3Inscrições em diversos caracteres

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SHOYA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo16 de jan. de 2024RPI 2767

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento11 de jun. de 2013RPI 2214

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de mar. de 2013RPI 2203

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SHOYA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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