SHOWY CAT

SHOWY CAT

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SHOWY CAT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de janeiro de 2024

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ESTRELA S/C LTDA MARCAS E PATENTES
Número do processo
902800434
Número de registro
902800434
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de julho de 2010
Data do registro
11 de junho de 2013
Válido até
11 de junho de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Roupa para ginástica;Roupas para esqui náutico;Sobretudos [vestuário];Toucas de banho;Xales;Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Blazers [vestuário];Bonés;Calcanheiras para botas e sapatos;Capotes;Cintos porta-moedas [vestuário];Estolas de pele;Ligas de meias;Calçado esportivo;Blusa militar;Maiô;Roupas de couro;Suspensórios;Sutiãs;Togas;Polainas;Banho (Roupões de -);Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Botas de esqui;Calcanheiras para meias;Camisas;Coletes para pesca;Cuecas;Fantasia (Roupas de -);Íntima (Roupa -);Jérseis [vestuário];Lenços de pescoço;Canga;Túnicas;Uniformes;Aventais [vestuário];Bermudas;Botas para esportes *;Calçados em geral *;Casacos [vestuário];Esportes (Sapatos para -) *;Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Lingerie (Fr.);Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Paletós;Peles [vestuário];Poncho;Camisola;Cinta [vestuário comum];Batina;Robe;Roupa íntima;Roupas íntimas antitranspirantes;Roupões de banho;Suéteres;Sungas;Ternos;Véus [vestuário];Alpercatas;Banho (Toucas de -);Calça (Fraldas -);Calças;Calções de banho [sungas];Capuzes [vestuário];Chapéus, bonés etc;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Couro (Roupas de -);Enxovais de bebês;Esportes (Botas para -) *;Guarda-pós;Luvas sem dedos;Pijamas;Babador não descartável;Pulôveres;Roupa de baixo;Roupas de imitação couro;Toucas de natação;Trajes de banho;Turbantes;Viseiras;Anáguas;Cachecóis;Calçados *;Calças compridas;Camisetas;Ceroulas;Chinelos [pantufas];Combinações [vestuário];Galochas;Gorros;Gravatas;Ligas;Macacões;Malhas [vestuário];Peliças;Jaleco;Calção para banho;Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Presilhas para calças;Presilhas para polainas;Trajes;Vestuário *;Agasalhos para as mãos;Banho (Sandálias de -);Bebês (Fraldas de matérias têxteis para -);Botas *;Ciclistas (Vestuário para -);Espartilhos;Ginástica (Roupa para -) [colante];Luvas [vestuário];Meias;Penhoar;Biquíni;Boné;Roupas de fantasia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Saias;Saltos de sapatos;Sandálias;Botinas;Coletes;Corpete;Futebol (Sapatos de -);Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Praia (Roupas de -);Roupas de banho;Sáris;Artigos de malha [vestuário];Banho (Chinelos de -);Confeccionado (Vestuário -);Jaquetas;Mantilhas;Meias (Ligas de -);Pele (Estolas de -);Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Cinta para menstruação ;Beca;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SHOWY CAT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo16 de jan. de 2024RPI 2767

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento11 de jun. de 2013RPI 2214

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo02 de abr. de 2013RPI 2204

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SHOWY CAT"?

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