COPA SUSTENTÁVEL

COPA SUSTENTÁVEL

Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "COPA SUSTENTÁVEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 7 meses
Eventos no processo
12
Última atualização
17 de setembro de 2024

Dados do processo

Titular
MERCURY GESTÃO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
BA
Procurador
BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.
Número do processo
902800515
Número de registro
902800515
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de julho de 2010
Data do registro
04 de fevereiro de 2014
Válido até
04 de fevereiro de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 16Outros setores

JORNAIS; PERIÓDICOS; REVISTAS [PERIÓDICOS].;

Linha do tempo do processo

12 eventos

Histórico completo de despachos da marca “COPA SUSTENTÁVEL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo17 de set. de 2024RPI 2802

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Concessão / deferimento04 de fev. de 2014RPI 2248

    Concessão de registro

    IPAS158
  3. Andamento10 de set. de 2013RPI 2227

    Anulação de despacho (em petição)

    Protocolo: 850130140460 (19/07/2013) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Fédération Internationale de Football Association (FIFA) Procurador: Karina Haidar Mülller Detalhes do despacho:Decisão que não conheceu a petição por falta de pagamento da retribuição, publicada na RPI 2224 de 20/08/2013, para reexame da matéria.

    IPAS403
  4. Andamento20 de ago. de 2013RPI 2224

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850130140460 (19/07/2013) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Fédération Internationale de Football Association (FIFA) Procurador: Karina Haidar Mülller

    IPAS428
  5. Ação / prazo16 de jul. de 2013RPI 2219

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

    PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.EM CONFORMIDADE COM O PARECER EXARADO PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO.

    269
  6. Ação / prazo30 de abr. de 2013RPI 2208

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.ATENÇÃO: EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA OS INTERESSADOS OFERECEREM CONTRARRAZÕES AO RECURSO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, APÓS ESTA PUBLICAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º, §1º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.

    210
  7. Andamento22 de jan. de 2013RPI 2194

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIII C/C XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 824421183. PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA. EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012.

    100
  8. Ação / prazo11 de dez. de 2012RPI 2188

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    PET.ELETRÔNICA: 810100363422 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 01/11/2010.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO É DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 12.663, DE 05/06/2012.

    009
  9. Andamento02 de out. de 2012RPI 2178

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

    004
  10. Andamento25 de set. de 2012RPI 2177

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 2100 DE 05/04/2011, PARA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.

    295
  11. Ação / prazo05 de abr. de 2011RPI 2100

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Pet.Eletrônica: 810100363422 (visualizar no Portal INPI), de 01/11/2010

    009
  12. Andamento31 de ago. de 2010RPI 2069

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Sem Especificação.

    003

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