COPA SUSTENTÁVEL
ExpiradaNominativa · Brasil
Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar
A marca "COPA SUSTENTÁVEL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 12
- Última atualização
- 17 de setembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- MERCURY GESTÃO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- BA
- Procurador
- BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA.
- Número do processo
- 902800515
- Número de registro
- 902800515
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de julho de 2010
- Data do registro
- 04 de fevereiro de 2014
- Válido até
- 04 de fevereiro de 2024
Produtos e serviços cobertos
Classe 16 — Outros setores
JORNAIS; PERIÓDICOS; REVISTAS [PERIÓDICOS].;
Linha do tempo do processo
12 eventosHistórico completo de despachos da marca “COPA SUSTENTÁVEL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo17 de set. de 2024RPI 2802
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
IPAS161 - Concessão / deferimento04 de fev. de 2014RPI 2248
Concessão de registro
IPAS158 - Andamento10 de set. de 2013RPI 2227
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850130140460 (19/07/2013) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Fédération Internationale de Football Association (FIFA) Procurador: Karina Haidar Mülller Detalhes do despacho:Decisão que não conheceu a petição por falta de pagamento da retribuição, publicada na RPI 2224 de 20/08/2013, para reexame da matéria.
IPAS403 - Andamento20 de ago. de 2013RPI 2224
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850130140460 (19/07/2013) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Fédération Internationale de Football Association (FIFA) Procurador: Karina Haidar Mülller
IPAS428 - Ação / prazo16 de jul. de 2013RPI 2219
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 LEI GERAL DA COPA.EM CONFORMIDADE COM O PARECER EXARADO PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO.
269 - Ação / prazo30 de abr. de 2013RPI 2208
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.ATENÇÃO: EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA OS INTERESSADOS OFERECEREM CONTRARRAZÕES AO RECURSO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, APÓS ESTA PUBLICAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º, §1º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.
210 - Andamento22 de jan. de 2013RPI 2194
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIII C/C XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 824421183. PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 LEI GERAL DA COPA. EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012.
100 - Ação / prazo11 de dez. de 2012RPI 2188
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810100363422 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 01/11/2010.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO É DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 12.663, DE 05/06/2012.
009 - Andamento02 de out. de 2012RPI 2178
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO.
004 - Andamento25 de set. de 2012RPI 2177
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 2100 DE 05/04/2011, PARA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.
295 - Ação / prazo05 de abr. de 2011RPI 2100
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810100363422 (visualizar no Portal INPI), de 01/11/2010
009 - Andamento31 de ago. de 2010RPI 2069
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Sem Especificação.
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