VACINEBEM CENTRO DE VACINAÇÃO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VACINEBEM CENTRO DE VACINAÇÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela caducidade
- Tramitação até registro
- 2 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 7
- Última atualização
- 14 de julho de 2020
Dados do processo
- Titular
- VACINEBEM VACINAS LTDA - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- HÉLIO DONIZETTI SERRANO
- Número do processo
- 902811649
- Número de registro
- 902811649
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 28 de julho de 2010
- Data do registro
- 30 de abril de 2013
- Válido até
- 30 de abril de 2023
Produtos e serviços cobertos
Classe 5 — Outros setores
Vacinas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
7 eventosHistórico completo de despachos da marca “VACINEBEM CENTRO DE VACINAÇÃO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção14 de jul. de 2020RPI 2584
Extinção de registro pela caducidade
IPAS304 - Indeferimento / extinção28 de jan. de 2020RPI 2560
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190288084 (05/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CLINICA DE VACINACAO DR. PLUTARCO PARENTE LTDA Procurador: Robson Augusto Mata de Carvalho Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
IPAS669 - Indeferimento / extinção22 de out. de 2019RPI 2546
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190288084 (05/09/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CLINICA DE VACINACAO DR. PLUTARCO PARENTE LTDA Procurador: Robson Augusto Mata de Carvalho
IPAS338 - Andamento20 de ago. de 2019RPI 2537
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190230779 (23/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CLINICA DE VACINACAO DR. PLUTARCO PARENTE LTDA Procurador: Robson Augusto Mata de Carvalho Detalhes do despacho:Pagamento da retribuição posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art.219 da LPI e ao disposto na Resolução Nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Concessão / deferimento30 de abr. de 2013RPI 2208
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo02 de abr. de 2013RPI 2204
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Andamento31 de ago. de 2010RPI 2069
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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