SUA CASA SUA VIDA MOBYRA
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "SUA CASA SUA VIDA MOBYRA" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Idade do processo
- 15 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 30 de janeiro de 2018
Dados do processo
- Titular
- Mobyra Incorporações S.A
- Estado
- MG
- Procurador
- WELINTON JARBAS DE SOUZA
- Número do processo
- 902820060
- Número de registro
- 902820060
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 30 de julho de 2010
Produtos e serviços cobertos
Classe 36 — Finanças
Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Administração de imóveis;Imóveis [compra e venda de -];Incorporação de imóvel;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “SUA CASA SUA VIDA MOBYRA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo30 de jan. de 2018RPI 2456
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850130100002 (01/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ADMR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA Procurador: WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI
IPAS235 - Ação / prazo19 de set. de 2017RPI 2437
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850130100002 (01/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ADMR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA Procurador: WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SUA CASA SUA VIDA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
IPAS267 - Ação / prazo03 de fev. de 2015RPI 2300
Notificação de recurso
Protocolo: 850130100002 (01/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ADMR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA Procurador: WSOUZA CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL EIRELI Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
IPAS360 - Andamento13 de jan. de 2015RPI 2297
Deferimento da petição
Protocolo: 850110030297 (23/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MOBYRA INCORPORACOES S.A. Procurador: Welinton Jarbas de Souza Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
IPAS270 - Andamento02 de abr. de 2013RPI 2204
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.
100 - Andamento08 de set. de 2010RPI 2070
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUA CASA SUA VIDA MOBYRA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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