FÁBRICA DA COR

FÁBRICA DA COR

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "FÁBRICA DA COR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de janeiro de 2024

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
S. J. (pessoa física)
Número do processo
902820141
Número de registro
902820141
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de julho de 2010
Data do registro
18 de junho de 2013
Válido até
18 de junho de 2023

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Cosméticos para os cílios;Cremes para clarear pele;Extratos de flores [perfumaria];Fragrâncias (Mistura de -);Rosa (Óleo de -);Tinturas cosméticas;Unhas (Produtos para o cuidado das -);Menta para perfumaria;Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Pedras pós-barba [anti-sépticas];Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Colorantes para toalete;Emagrecimento (Preparações cosméticas para -);Geléia de petróleo para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Alisar (Produtos para -) [engomar];Almíscar [perfumaria];Sabonete medicinal;Toalete (Produtos de-);Unhas postiças;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Leite de amêndoas para uso cosmético;Barba (Tinturas para -);Bigode (Cera para -);Sabonete para barbear;Sabonetes;Xampus para animais de estimação;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Perfumes de Flores (Bases para -);Cera para depilação;Desodorante (Sabonete -);Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Água de cheiro;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Amêndoas (Sabonete de -);Beleza (Máscaras de -);Sachês para perfumar roupa;Maquiagem (Produtos para -);Maquiagem (Produtos para remover -);Óleo de lavanda;Óleos para perfumes e essências;Perfumaria (Produtos de -);Desodorantes para uso pessoal;Lápis de sobrancelhas;Água de lavanda;Âmbar [perfume];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Madeira aromática;Óleos para uso cosmético;Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas];Pomadas para uso cosmético;Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético;Amêndoas (Óleo de -);Antitranspirantes [produtos de toalete];Aromáticos [óleos essenciais];Sabonete antitranspirante para os pés;Xampus;Perfumes;Cílios postiços;Depilatórios (Produtos -);Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Esmalte para unhas;Lenços impregnados com loções cosméticas;Limão (Óleos essenciais de -);Adesivos (Substâncias -) para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Barbear (Produtos para -);Batons para os lábios;Cabelos (Preparações para ondular -);Tinturas para os cabelos;Loções pós-barba;Ionona [perfumaria];Jasmim (Óleo de -);Água de colônia;Banhos (Preparações cosméticas para -);Óleos para toalete;Antiperspirante [desodorante];Talco para toalete;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FÁBRICA DA COR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo16 de jan. de 2024RPI 2767

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento18 de jun. de 2013RPI 2215

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo02 de abr. de 2013RPI 2204

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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