DIGITALPLUS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DIGITALPLUS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 16 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 27 de maio de 2014
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- AM
- Procurador
- T. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 902820788
- Número de registro
- 902820788
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de julho de 2010
Produtos e serviços cobertos
Aparelho de telecomunicação;Transceptor [aparelho transmissor e receptor de sinal];Receptores de áudio e de vídeo;Aparelhos para transmissão de som;Sinais eletrônicos (Transmissores de -);Som (Aparelhos para gravação de -);Som (Aparelhos para reprodução de -);Aparelho ou instrumento de reprodução;Equipamento de sonorização;Amplificadores;Monitorar (Aparelhos elétricos para -);Intercomunicação (Aparelhos para -);Jogos (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão;Aparelho, placa e acessórios de telecomunicação;Acopladores acústicos;Juke boxes [música];Transmissores de sinais eletrônicos;Aparelho de comunicação ;Aparelho de gravação de vídeo;Entretenimento (Aparelhos para -) adaptados para uso apenas com receptores de televisão;Receptor de som;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “DIGITALPLUS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Indeferimento / extinção27 de mai. de 2014RPI 2264
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de abr. de 2013RPI 2204
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "DIGITALPLUS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Direção Marcas e Patentes
Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
