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GLOBAL CONNECTIONS RIO WATERMELON CARNIVAL TRIDENT

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GLOBAL CONNECTIONS RIO WATERMELON CARNIVAL TRIDENT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 10 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
14 de janeiro de 2025

Dados do processo

Titular
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
902829955
Número de registro
902829955
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de agosto de 2010
Data do registro
17 de junho de 2014
Válido até
17 de junho de 2024

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Mostarda;Mostarda (Farinha de -);Pão;Própolis para consumo humano;Soja (Molho de -);Tapioca;Tortas;Tortas de arroz;Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amido para uso alimentar;Aveia descascada;Aveia moída;Biscoitos;Bolo (Massa para -);Bombons;Café (Bebidas de -) com leite;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Canela [especiaria];Cevada descascada;Cravos-da-índia [especiaria];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Doces [confeitos];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha moída (Produtos de -);Fermentos para massas;Infusões não medicinais;Iogurte gelado;Malte (Biscoitos de -);Malte para consumo humano;Massas alimentares;Melaço para uso alimentar;Empada;Farinha com levedura comestível;Farinha de tapioca;Farinha para sopa;Fécula de arroz;Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor (OMPI);Acarajé;Café em pó;Café solúvel;Guaraná [pó para preparar bebida];Muesli;Pastilhas [confeitos];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta;Pimentão [temperos];Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Rolinhos primavera;Sagu;Sorvetes;Talharim;Molho para salada;Adoçantes naturais;Aipo (Sal de -);Alcaparras;Algas [condimentos];Alimentos farináceos;Anis estrelado;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Árvores de natal (Confeitos para decoração de -);Bebidas à base de cacau;Bolos (Decorações comestíveis para -);Carne (Produtos para amaciar -) para uso doméstico;Cereais (Preparações feitas com -);Condimentos;Extrato de malte para uso alimentar;Farinha de rosca;Fondants [confeitos];Geléias de frutas [confeitos];Maionese;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho (Farinha de -);Milho moído;Lasanha;Farofa;Chá da China;Chá de flor;Pipoca doce [pronta];Vinagre de erva;Pasta de amendoim;Capeletti [massa alimentícia];Cacau [doce de-];Alfafa [condimento];Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Concentrados para preparar chá;Molhos [condimentos];Noz-moscada;Pipoca (Milho para -);Pizzas;Própole para consumo humano;Ravióli;Tacos;Torrado (Milho -);Tortillas;Água do mar [para cozinha];Alcaçuz [confeito];Alimentares (Massas -);Amêndoas (Pasta de -);Arroz (Tortas de -);Baunilha [flavorizante];Biscoitos amanteigados;Café (Sucedâneos de -);Cerveja (Vinagre de -);Cevada (Farinha de -);Descascada (Cevada -);Farinhas para uso alimentar *;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelado (Chá -);Esfiha;Quindim, brigadeiro e cajuzinho ;Açúcar líquido;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alcaravia (cominho-armênio);Louro;Panquecas;Pastéis [pastelaria];Pó para bolo;Sorvete;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Sorvetes (Pós para preparar -);Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Tempero [condimento];Waffles;Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aveia (Alimentos à base de -);Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chocolate;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Cacau;Chicória [sucedâneo de café];Chutney [condimento];Creme batido (Preparações para engrossar -);Farináceos (Alimentos -);Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Glúten para uso alimentar;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Halva;Iogurte congelado;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Maçapão;Macarrão;Maltose;Massas com ovos [talharim];Massas [alimentares];Fubá;Bicarbonato de sódio para uso culinário;Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais);Farinha de trigo;Floco de cereal;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Polvilho;Quibe;Crepe;Canelone [massa alimentícia];Pãezinhos;Pão de gengibre;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Picles mistos [condimento];Salada (Molho para -);Semolina;Tomate (Molho de -);Trigo (Farinha de -);Açúcar cristalizado para uso alimentar;Amêndoas (Confeitos de -);Amêndoas torradas;Anis [grãos];Bolo (Pó para -);Cereais secos (Flocos de -);Cevada moída;Chocolate;Congelado (Iogurte -);Empadas [tortas];Engrossar creme batido (Preparações para -);Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Especiarias;Farinhas para uso alimentar;Fermento (Pão sem -);Flavorizantes para café;Gelado (Iogurte -);Gelados comestíveis;Moído (Milho -);Empadão;Leite de soja [condimento];Tortas [doces e salgadas];Extrato de tomate ;Farinha de cevada;Chá de fruta;Suspiro;Pó para fabricação de doce;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Salgadinho, exceto croquete;Cajuzinho, brigadeiro e quindim;Açúcar de fruta;Canjica (milho para - );Agente para engrossar sorvete;Aveia integral em pó;Salsichas (Materiais para engrossar -);Soja (Farinha de -);Sucos de carne;Tabule;Temperos;Vanilina [sucedâneos de baunilha];Açafrão [temperos];Açúcar *;Aveia (Flocos de -);Bolos;Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Chá gelado;Confeitos;Confeitos para decoração de árvores de natal;Decorações comestíveis para bolos;Espaguete;Fermento;Flocos de milho;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Gelo para bebidas;Gengibre [especiaria];Ketchup [molho];Melaço (Xarope de -);Milho torrado;Flavorizantes para tabaco (exceto óleos essenciais);Tomilho;Orégano;Pipoca salgada [pronta];Açúcar de fécula;Cacau em pó;Café em grão;Colorau [v.d. urucum] [condimento];Alecrim;Amendoim doce;Pasta de amêndoas;Pastelaria;Pimenta-da-jamaica [tempero];Sal para conservar alimentos;Sanduíches;Sushi;Aletrias [massas];Amendoins (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Arroz;Aveia (Farinha de -);Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Biscoitos de água e sal;Bolachas;Cacau (Bebidas à base de -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Café (Bebidas à base de -);Café não torrado;Caramelos [doces];Carne (Tortas de -);Chá (Bebidas à base de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Comestíveis (Gelados -);Conservar alimentos (Sal para -);Cuscuz [sêmola];Descascada (Aveia -);Doces com hortelã-pimenta;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Gengibre (Bolo ou pão de -);Glicose para uso alimentar;Hortelã-pimenta (Doces com -);Levedura *;Mel;Molho de tomate;Frozens [iogurte congelado];Erva para infusão, exceto medicinal;Extrato de café;Farinha de batata;Farinha de mandioca;Farinha integral [uso alimentar];Nhoque;Churros [doce];Pastel;Pudins;Quiches;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal de cozinha;Sêmola para alimentação humana;Sucedâneos de café;Tortas de carne;Vinagre;Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Brioches;Café;Carne (Sucos de -);Chá;Chocolate (Bebidas à base de -);Cozinha (Sal de -);Creme [culinária];Farinha de milho;Feijão (Farinha de -);Gelo, natural ou artificial;Mar (Água do -) [para cozinha];Massa para bolo;Menta para confeitos;Milho (Flocos de -);Milho para pipoca;Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais);Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de aveia;Fécula de araruta;Pó para pudim;Vinagre de álcool;Vinagre de leite;Vinagre de vinho;Araruta [fécula de -];Canapé;Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar] ;Cominho;Alho [condimento];Casquinha para sorvete;Bala comestível ;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Goiabada;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.17.14Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
26.4.2Figuras e sólidos geométricos
7.5.2Construções, estruturas, monumentos

Linha do tempo do processo

7 eventos

Movimentações mais recentes da marca “GLOBAL CONNECTIONS RIO WATERMELON CARNIVAL TRIDENT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo14 de jan. de 2025RPI 2819

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento26 de jul. de 2016RPI 2377

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento17 de jun. de 2014RPI 2267

    Concessão de registro

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+4 movimentações)

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Ver histórico completo

O que fazer se a sua marca se aproxima de "GLOBAL CONNECTIONS RIO WATERMELON CARNIVAL TRIDENT"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com GLOBAL CONNECTIONS RIO WATERMELON CARNIVAL TRIDENT ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.